Financial Management Blogs by SAP
Get financial management insights from blog posts by SAP experts. Find and share tips on how to increase efficiency, reduce risk, and optimize working capital.
cancel
Showing results for 
Search instead for 
Did you mean: 
former_member183497
Active Participant
Olá pessoal,

Como um dos tópicos que ainda causam dúvidas em muitos de vocês são os cenários suportados pela SAP de ICMS Partilha, preparei essa postagem com maiores informações. Lembrando que a documentação oficial logo será publicada também no Help Portal.

Sendo assim, confiram abaixo os cenários suportados e breve descrição:

 

Cálculo do Preço Unitário Partindo do Preço Líquido

Nesse cenário o cálculo é chamado quando o cliente, cujos produtos estão sendo destinados a um consumidor final, não é contribuinte de ICMS. Neste caso você precisa usar uma tax code apropriada para SD. O sistema considera todo o percentual de ICMS (origem e destino), incluindo FCP (Fundo de Combate à Pobreza).

No caso de ICMS com base reduzida, onde a base na tabela de customizing não está de acordo com os requerimentos para a partilha, você pode usar a BAdI BADI_J1B_ICMS_PARTILHA, para determinar a base corretamente. Essas configurações e mudanças estão de acordo com os esquemas de cálculo suportados, conforme abaixo:

  • CBT: TAXBRA / RVABRA

  • Classic: TAXBRJ / RVXBRA


 

Nota

A alíquota relacionada ao FCP, que pode ir de 1% a 2%, é sempre calculada, mesmo quando a base de cálculo é reduzida. Ela deverá ser preenchida no campo FCP Base, conforme previsto na lei.

 

Exemplo 1: ICMS sem base reduzida no destino

Valor líquido: R$ 500,00

Alíquota ICMS interestadual: 7%, base 100%

ICMS destino: 19%, base 100% = 19 – 2 (FCP) = 17% * 100% = 17,00

FCP: 2%, base 100% = 2,00

Alíquota IPI: 5%

Alíquota PIS: 1,65%

Alíquota COFINS: 7,6%

Preço unitário = Valor líquido / 1 – (alíquota ICMS * IPI + PIS + COFINS)

Preço unitário = 500 / 1 – (0,19 * 1,05 + 0,0165 + 0,076) = 706,21

Como a alíquota de ICMS mais alta é 19%, este valor é utilizado no cálculo do preço unitário. Uma vez que não há nenhuma redução de base para o estado de destino, a alíquota de ICMS não é reduzida, portanto, nenhum tem o preço unitário reduzido.

 



 

Exemplo 2: ICMS com base reduzida no destino

Valor líquido: R$ 500,00

Alíquota ICMS interestadual: 7%, base 100%

ICMS destino: 19%, base 80% = 19 – 2 (FCP) = 17,00 * 80% = 13,60

FCP: 2%, base 100% = 2,00

Alíquiota IPI: 5%

Alíquota PIS: 1,65%

Alíquota COFINS: 7,6%

Preço unitário = valor líquido / 1 – (alíquota ICMS * IPI + PIS + COFINS)

Preço unitário = 500 / 1 – (0,156 * 1,05 + 0,0165 + 0,076) = 705,93

 



 

Exemplo 3: ICMS com base reduzida no destino e FCP com base reduzida

Preço unitário: R$ 500,00

Alíquota de ICMS interestadual: 7%, base 100%

ICMS destino: 19%, base 80% = 19 – 2 (FCP) = 17,00 * 80% = 13,60

FCP: 2%, base 80% = 1,60

Alíquota IPI: 5%

 



 

Isenção de ICMS Partilha

Você pode configurar a isenção de ICMS partilha quando o ICMS interestadual também é isento, por meio de dois procedimentos:

  • Selecionando a checkbox ICMS Exemption, em SD tax codes.




  • Selecionando a checkbox ICMS Part exemption, na tabela de ICMS.




 

Nota

Se o ICMS interestadual é isento, porém a partilha e FCP ainda precisam ser calculados, você deve utilizar uma SD tax code apropriada e o sistema efetuará o cálculo normalmente, mesmo que a checkbox não esteja selecionada.

É importante levar em consideração que esse cenário suportado somente é válido quando o benefício da origem não é previsto pelo Convênio ICMS.

 

Configuração do percentual do FCP

A alíquota de ICMS referente ao FCP deve ser definida na linha para alíquota de ICMS intraestadual de destino, uma vez que o sistema subtrai da alíquota de ICMS partilha. Então, seu percentual deve ser incluído no alíquota de ICMS intraestadual.

A base de cálculo do FCP também deve ser informada com a alíquota, que pode ser a mesma do ICMS, mas tem que ser inserida como 100%.

Exemplo:







































Origem Destino Alíquota ICMS Base ICMS Alíquota FCP Base FCP Cenários
RJ RJ 19% 100% 2% 100% A alíquota de ICMS para região de destino é 19%, sendo 2% FCP e 17% relevante para o cálculo da partilha.
RJ RJ 19% 80% 2% 100% A alíquota de ICMS para região de destino é 19%, sendo 2% FCP e 17% relevante para o cálculo da partilha. Uma vez que a base de ICMS é 20% reduzida, a alíquota atual é 20%. Isso ocorre quando a região de destino não estende o benefício de ICMS para o FCP.
RJ RJ 19% 80% 2% 80% A alíquota de ICMS para região de destino é 19%, sendo 2% FCP e 17% relevante para o cálculo da partilha. Ambos tem base 20% reduzida.

 

Implementação via BAdI e Fórmula

Nesse cenário o cálculo da partilha só é relevante quando o comprador não é contribuinte de ICMS. Portanto a SAP disponibiliza uma BAdI e formula para ser implementada.

Essa funcionalidade só está disponível para ECC, releases 6.05+.

Redeterminação da Base de Cálculo do ICMS Intraestadual para operações intraestaduais

Se você tem uma redução na base de cálculo, que é configurada para operações interestaduais, e isso não se aplica a Emenda Constitucional 87/2015, você pode substituir o valor pela BAdI BAD_J1B_ICMS_PARTILHA, método DETERMINE_INTRASTATE_ICMS_RED. Uma vez feito esse procedimento, a base de cálculo é substituída para 100%.

Determinação da Alíquota Interestadual de ICMS

Em alguns cenários de isenção de ICMS, a alíquota não é mapeada para a base de dados da nota fiscal, como resultado o XML não tem alíquota disponível. Sendo isso um pré-requisito para a emissão de uma NF-e, em função da versão padrão não resolver esse problema, a solução pode ser implementada via BAdI, que foi providenciada através da SAP Note 2261984.

NF Writer

Quando você cria e salva uma NF-e, a alíquota de destino também é salva no XML, para processos de SD e MM. Nesse caso, uma vez criada uma NF Writer, esse percentual deve ser determinado depois de salvo na Nota Fiscal. Sendo assim, com o objetivo de preencher a base de nota fiscal, foram criados alguns tax types que puxam o percentual de uma tabela.

Para mais informações sobre tax types disponíveis para ICMS Partilha, veja Tax Types for ICMS Partilha.

 

Solução para SD: Cálculo de ICMS Partilha e FCP

Nesse cenário, as tax codes devem ser definidas como consumo e a DINC (TAXBRA/RVABRA) deve estar ativa. Uma vez feito isso, o sistema calcula a partilha apropriadamente.

Nota

Para TAXBRJ/RVXBRA, a condição DINC não está disponível na pricing.

 

Mapeamento do XML (NF-e)

Você informa os detalhes referente a ICMS partilha na aba Taxes. O sistema faz o mapeamento através das tax types ICAP, ICEP e ICSP e preenche os campos abaixo:

  • Calculation basis

  • Special fund rate

  • ICMS Partilha tax rate

  • ICMS Interstate tax rate

  • Special Fund tax value

  • ICMS Partilha value of origin region

  • ICMS Partilha value of destination region


Veja abaixo o XML:

  



 

Partilha com redução na base de cálculo do Destino

Nesse cenário, o procedimento é o mesmo mencionado em Solução para SD. Porém, no caso do ICMS partilha com base de cálculo reduzida, você pode checar se isso pode ser estendido para o FCP, uma vez que o sistema disponibiliza campos separados.

Operações interestaduais sem ICMS Partilha e FCP

Você tem uma operação interestadual, porém o ICMS é 100% isento no estado de destino. Nesse caso, não tem nenhum cálculo de ICMS partilha ou FCP, uma vez que a base é zero. Além disso, esses valores não poderiam ser refletidos no total da sua nota fiscal, apenas os que estão relacionados ao estado de origem.

Para que o cálculo seja feito da forma correta, você deve selecionar a checkbox ICMS Part Exemption e condição é ativada.

Para mais informações sobre isenção de ICMS partilha, veja ICMS Partilha Exemption.

 

Isenção de ICMS para operações interestaduais

Nesse cenário, tanto estado de origem como destino são isentos de ICMS e têm sua base de cálculo zero. Portanto nem a partilha ou FCP são calculados.

Entretanto, mesmo que os valores não sejam recolhidos para o governo, eles ainda devem constar na NF. Sendo assim, o sistema preenche os supostos valores na coluna de isenção e cria entradas de impostos na base de dados da NF.

Você realiza esse procedimento selecionando a checkbox ICMS Exempt, em SD tax code, ou ICMS Part Exemption.

Nota

A condição ICPE deve ser ativada para que o sistema efetue o cálculo corretamente para TAXBRA/RVABRA.

 

Operação Interestadual com Redução de Base sem Anuência do CONFAZ

Neste cenário, o percentual da redução é partilhado entre estados de origem e destino, já que é transferido para a alíquota de ICMS partilha. Como resultado, o valor unitário não reflete a base reduzida para ICMS interestadual.

Uma vez que você configurou tudo apropriadamente, o sistema preenche todos os campos de forma correta e dá o valor da partilha.

 

Operação Interestadual com Isenção de ICMS sem Anuência do CONFAZ

Neste cenário, o mesmo acontece conforme descrito anteriormente. O sistema calcula e compartilha a diferença entre o ICMS. Entretanto, como a partilha não é isenta, o usuário tem que configurar uma entrada para alíquota interestadual, nas tabelas de determinação, com a alíquota correta e preenche com zero o campo ICMS Tax Base.

 

Compras

Para compras submetidas por uma companhia que não é contribuinte, para MM, foram desenvolvidas três tipos de condições: ICEP, ICAP e ICSP. Nesse caso, deverá ser configurado como não contribuinte.

 

Esse é um resumo dos cenários cobertos pelo SAP ERP referente a ICMS Partilha. Espero que tenham achado útil.
Dúvidas ou feedbacks? Deixe seu comentário abaixo.

Abraço,
Janaína Ferreira
11 Comments