Olá pessoal,
Final de ano está aí e a
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) vem a tona como de costume.
No final de novembro, a Receita Federal publicou o
Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 56/2023.
Nele estão disponíveis os novos requisitos legais esperados para a DIRF, para o ano-base 2023.
As principais alterações de layout se deram no âmbito do imposto de renda simplificado, que foi instituído pela
Medida Provisória 1.171/2023.
O novo layout da DIRF cria os seguintes registros:
- RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal
- ESDS - Tributação com exigibilidade suspensa - Dedução - Desconto simplificado mensal
Ambos registros aparecem nos seguintes grupos:
- DECPJ - Declarante de pessoa jurídica
- PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal
A solução standard preenche o grupo RTDS referente ao grupo DECPJ. Para informar os valores referentes aos outros grupos, novos métodos de BAdI estarão disponíveis
.
Todas essas atualizações estão contidas nas seguintes notas:
Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para Brasil sempre são disponibilizadas no
Regulatory Change Manager, a nova ferramenta da SAP para que você possa acompanhar o planejamento das alterações legais que impactam os produtos.
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Um abraço,
Eduardo Pedersetti José
Time de Desenvolvimento de HCM