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Olá pessoal,

Final de ano está aí e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) vem a tona como de costume.

No final de novembro, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 56/2023.
Nele estão disponíveis os novos requisitos legais esperados para a DIRF, para o ano-base 2023.

As principais alterações de layout se deram no âmbito do imposto de renda simplificado, que foi instituído pela Medida Provisória 1.171/2023.

O novo layout da DIRF cria os seguintes registros:

  • RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal

  • ESDS - Tributação com exigibilidade suspensa - Dedução - Desconto simplificado mensal


Ambos registros aparecem nos seguintes grupos:

  • DECPJ - Declarante de pessoa jurídica

  • PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal


A solução standard preenche o grupo RTDS referente ao grupo DECPJ. Para informar os valores referentes aos outros grupos, novos métodos de BAdI estarão disponíveis.

Todas essas atualizações estão contidas nas seguintes notas:

Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para Brasil sempre são disponibilizadas no Regulatory Change Manager, a nova ferramenta da SAP para que você possa acompanhar o planejamento das alterações legais que impactam os produtos.

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Um abraço,

Eduardo Pedersetti José

Time de Desenvolvimento de HCM
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