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NT 2015.003 - Isenção da Partilha porém com cálculo do FCP

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Prezados,

Boa Tarde!

Estou com uma solicitação de um de nossos clientes onde o Fundo de Combate a Pobreza deve ser calculado enquanto a Partilha deve ser isenta, ou seja, os valores relativos as condições ICAP e ICEP seriam alocados na coluna “Other Bases” enquanto os valores da condição ICSP seriam informados nas colunas “Base Amount”, “Tax Rate” e “Tax Value”.

Aplicamos todas as notas SAP relativas ao cenário de isenção, porém dando uma olhada no SCN, não encontrei nenhum tópico onde este cenário ocorre. Dito isto, tenho algumas dúvidas que certamente vocês especialistas, certamente poderão me ajudar.

Para isto, criei um cenário com venda uma operação de venda para consumidor final não contribuinte, envolvendo os Estados de São Paulo e Minas Gerais. Neste ponto, é onde surge minha primeira dúvida:

Sempre configuramos o Fundo de Combate a Pobreza na tabela geral de ICMS (J_1BTXIC1) no Estado de destino, entretanto a aplicação deste imposto fica a critério de cada UF, onde grande parte delas o aplica de acordo com o material comercializado. Desta forma, caso a empresa tenha a incidência deste imposto apenas em alguns materiais específicos, torna-se inválido configurar o Fundo de Combate a Pobreza na tabela geral de ICMS (J_1BTXIC1), porém faria mais sentido configura-lo na tabela de exceções por materiais (J_1BTXIC2) ou nas exceções dinâmicas (J_1BTXIC3). Considerando que este é o tipo de cenário que estamos tratando no exemplo que estou criando na venda entre SP e MG, em quais das entradas abaixo ele busca a alíquota do FCP? O flag de isenção do cálculo da partilha deve estar marcado para ambas as entradas ou apenas na entrada envolvendo SP / MG?

Para entender o funcionamento de como o cálculo é realizado, eu coloquei um ponto de parada na classe de cálculo dos impostos da Localização Brasil, onde encontrei o método DETERMINE_SPECIAL_FUND. Neste método, existe o trecho onde (primeiro destacado abaixo), onde para realizar o cálculo do montante do FCP, é necessário que a alíquota seja maior que ZERO (verdadeiro) e a não exista a ISENÇÃO da Partilha (falso). Por se tratar de um cenário de isenção de partilha, o montante não é calculado.

No segundo trecho destacado abaixo, o método verifica se o montante é igual a ZERO, enviando o valor da base normal do Fundo de Combate a Pobreza para a base excluída.

Por fim, a NFe é emitida da forma como é exibida abaixo! A partir desta análise, pergunto a vocês mais alguns pontos:

  • Alguém já presenciou um cenário onde a Partilha é ISENTA porém o cálculo do FCP deve ocorrer?
  • Caso afirmativo, estou configurando incorretamente a J1BTAX?
  • A condição do Fundo de Combate a Pobreza (ICSP) não foi carregada, porém a NFe foi aprovada. O SAP realmente desconsidera a condição ou há algum ponto ainda a ser configurado?

Sei que são muitos questionamentos, porém agradeceria se pudessem me ajudar!

Obrigado desde já,

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Olá Felipe,

Você conseguiu avançar nesse cenário? Poderia compartilhar?

Obrigada.

Jhenifer Silva