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Rejeição 696 - SEFAZ RS

luciamendes
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Pessoal boa tarde

Desde ontem estamos com problemas de aprovação das nossas nfs de importação na SEFAZ Rio Grande do Sul.

O Destinatário da NF é do exterior  e segue com a tag IndIEDest = 9 (Não contribuinte) e a tag IndFinal = o (Normal).  Isto está correto conforme Manual do Contribuinte , porém nossas nfs passaram a ser rejeitadas com código 696 desde 12/04/16.

Fizemos uma consulta na SEFAZ Rio Grande e eles nos informaram que fizeram uma alteração na regra de validação, onde, sempre que o destinatário for Não Contribuinte (IndIEDest = 9), ele deverá ser considerado como Consumidor Final  e assim a tag IndFinal = 1 (consumidor Final).

Eles também informaram que estão em reunião com a Confaz para decidir como serão tratados os destinatários do exterior que sempre são não contribuintes e não necessariamente consumidores finais.

Enquanto eles não resolvem, para resolver nosso problema e atender à nova regra, alteramos o programa do XML com a seguinte regra:

SE cUF = "43" + IndIEDest = "9", então IndFinal = "1"

Espero ter ajudado a ninguém ficar com um caminhão parado dois dias que nem eu fiquei ;0(

Abraço!!

Lúcia Mendes

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Olá pessoal,

Na verdade esta validação já esta ocorrendo desde a liberação da versão 1.70 da NT 2015.003. Hoje recebemos uma resposta da SEFAZ que as alterações propostas desta versão só entrarão em vigor a partir do final do mês no ambiente de homologação, porém algumas delas já estão valendo. Aliás, esta validação não ocorre apenas para o RS, como para outros Estados também.

Para contar este problema, é só pedir ao ABAP que insira a lógica abaixo na implementação da BADI CL_NFE_PRINT de vocês, ao final do método FILL_HEADER, responsável por preencher as informações de cabeçalho do arquivo XML:

IF out_header-ind_iedest = '9'.

   out_header-ind_final = '1'.

ENDIF.

Espero ter ajudado.

luciamendes
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Oi Felipe!!

Obrigada pela dica!!

Agora iremos retirar o tratamento que fizemos somente para o estado do RS, mas vamos adicionar à lógica, mais um "if", para que esta regra seja considerada somente para quando o destinatário seja do exterior.

obrigada!

Lúcia