on 2016 Aug 26 8:17 PM
Boa tarde pessoal! Alguém já precisou implementar a instrucao normativa abaixo? INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 039/16 Nao achei OSS. Obrigado. André.
Olá.
Conversei com o fiscal e há sim impacto em SD. O cenário com ICMS-ST é afetado por esta alteração na regra da base do DIFAL do cliente porque a antecipação do ICMS (a bendita substituição) usa este cálculo.
Mas é possível resolver este problema usando a BADI de base de ST da fórmula 320 implementada pela Nota 1542956.
Enhancement Point: J_1BTAX_SUBTRIB_ENHANCEM_SPOT para ECC6
O método GET_SUBTRIB_BASE_AMOUNT possui vários parâmetros e é possível identificar quando for um cliente do 'RS'.
A base pode ser alterada conforme a regra da Instrução Normativa 39 e retornar no parâmetro CV_SUBTRIB_BASE.
Usar os bons e velhos ponteiros (field-symbols) para identificar o valor do ICMS Origem, Taxa ICMS Destino e se a operação é consumo.
Abraço.
Sato
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Ola Sato!
Como você conseguiu resolver esta questão do ICMS-ST DIFAL MG em SD?
Acredito que para Sd é possível usar a mesma lógica que os colegas de MM estão fazendo, que é criar um fórmula cópia do 320 e trabalhar com o BX30, BX31, BX40 e BX41, mas eu não estou conseguindo enxergar como trabalhar com o BX30 e BX31.
Segue em anexo a forma como deve ser calculado.
Exemplo:
Valor Produto 10.108,00
Valor total 11.325,83
A base de cálculo para o ICMS é R$ 9,400,44 (10.108 x 0,9300) (7%)
Valor Net R$ 9.400,44 /0,8300 (17%) = 11.325,83
Valor do ICMS-ST é 11.325,83 – 10.108,00 = 1.217,83
Poderia me ajudar em como fazer isso?
Desde já agradeço à todos!
Patricia Leite
SAP SD consultant
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