(Scroll down for the English version)
Olá, pessoal
De acordo com o Supremo Tribunal Federal e Lei Complementar nº 190/2022, durante o ano de 2022, você não pode calcular a Partilha e a Partilha FCP para novos processos de entrada e saída de mercadoria. Entretanto, se você considerar apropriado, ainda pode calcular a Partilha e Partilha FCP quando processando documentos subsequentes à documentos criados até 31 de dezembro de 2021.
Além disso, o ENCAT alterou a regra de validação NA01-20, para não mais rejeitar a nota fiscal sem o bloco do DIFAL Destino. Ou seja, a rejeição 694 -
Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino, não mais ocorrerá.
Acessando a SAP Note
3135354 -
Federal Supreme Court Decision RE 1287019/DF: Suspension of ICMS Partilha, você encontra uma descrição detalhada para configurar seu sistema para a suspensão da Partilha do ICMS.
Indicamos que você leia o texto da SAP Note se você usa os seguintes esquemas de cálculo de impostos:
- RVABRA/TAXBRA para Materials Management ou Sales and Distribution.
- RVXBRA/TAXBRJ para Materials Management, Sales and Distribution ou SAP Oil and Gas.
As informações fornecidas na SAP Note orientam você sobre como configurar seu sistema para atender às exigências decorrentes da decisão do STF. Entretanto, a decisão de como proceder com a configuração deve ser feita de acordo com a interpretação do seu departamento fiscal e jurídico, e seguindo os comunicados governamentais.
Gostou desse post? Dê um
Like e compartilhe o conteúdo com seus colegas, e fiquem à vontade para deixar um feedback abaixo. Caso tenha algum comentário ou pergunta sobre a solução, poste no nosso canal de perguntas,
neste link.
Um abraço,
Aleshane Ghisleri
#SAPGoGlobal #SAPLocalization
**************
Hi guys,
According to the Brazil Federal Supreme Court (STF) and Complementary Law nº 190/2022, during the year of 2022, you can’t calculate the Partilha and Partilha FCP for new incoming and outgoing processes. However, if you consider appropriate, you can still calculate the Partilha and Partilha FCP when processing documents subsequent to documents created until December 31, 2021.
Besides that, the ENCAT has changed the validation rule NA01-20 to not reject a nota fiscal without the DIFAL Destino block. That is, the rejection 694 -
Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino, won’t happen anymore.
Accessing SAP Note
3135354 -
Federal Supreme Court Decision RE 1287019/DF: Suspension of ICMS Partilha, you can find a detailed explanation on how to configure your system to the suspension of ICMS Partilha.
We recommend you read the text of the SAP Note if you use the following pricing procedure:
- RVABRA/TAXBRA for Materials Management or Sales and Distribution.
- RVXBRA/TAXBRJ for Materials Management, Sales and Distribution or SAP Oil and Gas.
The information provided by this SAP Note guide you on how to configure your system to address the requirements of the STF decision. However, the decision on how to proceed with the configuration must be done according to the interpretation of your fiscal and legal departments and following the government announcements.
Did you like this post? Like and share the content with your colleagues, and feel free to leave feedback below. If you have any comments or questions about the solution, post on our questions channel,
on this link.
See you,
Aleshane Ghisleri
#SAPGoGlobal #SAPLocalization