
Olá pessoal,
No dia 06 de fevereiro de 2024 o governo publicou a Medida provisória Nº 1.206/2024 ampliando a faixa de isenção para R$ 2.259,20 a partir de 1º de fevereiro de 2024. Essas modificações visam isentar trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos, e alteram também o valor do desconto simplificado para R$ 564,80.
Veja como ficaram os novos valores de imposto de renda na tabela abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Valor do desconto simplificado: R$ 564,80
A SAP já está trabalhando para disponibilizar as alterações necessárias na solução para acomodar esses novos valores. Em breve o planejamento dessa entrega estará disponível no Regulatory Change Manager.
As modificações planejadas devem se resumir as alterações de configurações descritas a seguir:
Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para Brasil sempre são disponibilizadas no Regulatory Change Manager, a nova ferramenta da SAP para que você possa acompanhar o planejamento das alterações legais que impactam os produtos.
Nota:
O conteúdo dessa publicação não é uma recomendação legal e não poderá ser considerado como aconselhamento jurídico ou outro, não substituindo uma consulta com o setor jurídico responsável por sua empresa.
Enfatizamos que os diversos setores de negócios, além de interpretações legislativas, podem levar a necessidade de aplicação diversa do aqui exposto e, por se tratar de mera opinião, a SAP salienta que em nenhuma hipótese poderá vir a ser responsabilizado por qualquer ônus decorrente, direta ou indiretamente, da confiança nas informações aqui contidas.
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Um abraço,
Leandro D’Avila
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