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Olá pessoal,

No dia 06 de fevereiro de 2024 o governo publicou a Medida provisória Nº 1.206/2024 ampliando a faixa de isenção para R$ 2.259,20 a partir de 1º de fevereiro de 2024. Essas modificações visam isentar trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos, e alteram também o valor do desconto simplificado para R$ 564,80.

Veja como ficaram os novos valores de imposto de renda na tabela abaixo:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

 Valor do desconto simplificado: R$ 564,80

A SAP já está trabalhando para disponibilizar as alterações necessárias na solução para acomodar esses novos valores. Em breve o planejamento dessa entrega estará disponível no Regulatory Change Manager.

As modificações planejadas devem se resumir as alterações de configurações descritas a seguir:

  • Ampliação da faixa de isenção e novos valores de parcelas a deduzir na visão Tabela de IRRF (T7BRTX).
  • Novo valor para a constante IRSIM na visão Constantes de cálculo (V_T511P).

Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para Brasil sempre são disponibilizadas no Regulatory Change Manager, a nova ferramenta da SAP para que você possa acompanhar o planejamento das alterações legais que impactam os produtos.

Nota:

O conteúdo dessa publicação não é uma recomendação legal e não poderá ser considerado como aconselhamento jurídico ou outro, não substituindo uma consulta com o setor jurídico responsável por sua empresa.

Enfatizamos que os diversos setores de negócios, além de interpretações legislativas, podem levar a necessidade de aplicação diversa do aqui exposto e, por se tratar de mera opinião, a SAP salienta que em nenhuma hipótese poderá vir a ser responsabilizado por qualquer ônus decorrente, direta ou indiretamente, da confiança nas informações aqui contidas.

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Um abraço,

Leandro D’Avila