Olá a todos, bem-vindos ao blog post com as atualizações sobre o Crédito do Trabalhador!
O governo publicou a medida provisória 1.292/2025 no dia 12/03/2025 criando o programa Crédito do Trabalhador. Também conhecido como eConsignado, este programa é um novo sistema de crédito consignado destinado a trabalhadores com vínculo empregatício ativo, acessível através da Carteira de Trabalho Digital.
A abrangência desse programa é um aspecto que chama a atenção. Empregados domésticos, trabalhadores rurais e pessoas contratadas por microempreendedores individuais (MEI) estão incluídos no público alvo da iniciativa.
Os empréstimos contratados até o dia 20 de cada mês serão descontados e enviados para o eSocial no mês subsequente.
Calendário de contratação: Do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês atual.
Desconto da primeira parcela: Folha de pagamento do mês subsequente.
Exemplo:
O trabalhador fez todos os trâmites e realizou a contratação de um empréstimo no dia 21/03/2025. O primeiro desconto deste empréstimo deve ser realizado pelo empregador na folha de pagamento do mês de maio de 2025.
IMPORTANTE: Conforme determinado na medida provisória, os trabalhadores poderão solicitar propostas somente a partir do dia 21/03/2025, ou seja, o primeiro desconto ocorreria apenas na folha do mês de maio de 2025.
A SAP, como participante do GT-Piloto, participou de inúmeros testes e reuniões a cerca deste programa junto aos times técnicos do governo. Mesmo antes de qualquer publicação oficial, trabalhamos intensamente na análise e busca de soluções.
Após todo esse engajamento, a SAP planeja ter uma solução standard para o Crédito do Trabalhador - eConsignado. A solução deverá permitir o lançamento dos descontos de empréstimos na folha de pagamento e preenchimento dos eventos do eSocial.
Nosso planejamento visa ter uma solução mínima viável para que nossos clientes possam rodar o primeiro desconto na folha de pagamento de maio de 2025. Com isso, a data de entrega da solução está planejada para 05/05/2025. Como de costume, essa é a data limite planejada e há possibilidade de realizarmos entregas parciais para que nossos clientes e parceiros possam ir adequando os sistemas de forma incremental.
Vocês já podem acompanhar esse tópico no Regulatory Change Manager, onde a data planejada de entrega será atualizada em breve.
Importante destacar que ainda podem ser publicadas regulamentações adicionais (portarias, notas técnicas e etc) que podem impactar as soluções de sistema e processos operacionais das empresas.
Esperamos que esse blog post tenha esclarecido as suas principais dúvidas sobre esse novo programa criado pelo governo.
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Um abraço,
Leandro D’Avila
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