on 2016 Jan 20 6:41 PM
Prezados,
Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês com relação as mudanças na DANFE pós NT 2015.003. Temos o seguinte cenário:
Valor da Base de Cálculo: R$ 5.000,00
Aliq. ICMS Interestadual: 12.00%
Valor ICMS: R$ 600,00 [ICM3]
Cálculo da Partilha:
Valor da Base de Cálculo: R$ 5.000,00
Aliq. ICMS Intraestadual: 18.00%
Total: R$ 900,00
Valor Partilha: R$ 900,00 - R$ 600,00 = R$ 300,00
Valor Partilha Origem 60%: R$ 180,00 [ICAP]
Valor Partilha Destino 40%: R$ 120,00 [ICEP]
Dúvida:
De acordo com o meu entendimento, o emissor da NFe irá recolher os R$ 600,00 + R$ 300,00 [Partilha] totalizando R$ 900,00 de ICMS. Este não deveria ser o valor que a coluna VALOR ICMS da DANFE deveria apresentar? Pergunto isto pois estão nos questionando quanto ao preenchimento desta coluna, visto que deveria demonstrar apenas com o valor da condição ICM3 (R$ 600,00). As condições de partilha ICAP e ICEP deverão ser apresentadas no campo "Informações Complementares" da DANFE.
Fico no aguardo
Request clarification before answering.
Felipe, bom dia.
Na DANFE deverão constarem os valores do ICMS original relativo aos 12%, tanto na linha do item, como no cabeçalho (lá nos totais acima).
Isto porque não houve alteração pela NT 2015.005 no lay-out do DANFE, exceto a menção daqueles valores da partilha nas Info Complementares, como você citou.
Apenas isto.
Se a Empresa usa o programa de impressão do SAP, deve alterá-lo, na linha do item.
Para contrachecar, pegue o XML aprovado e coloque-o no aplicativo gratuito WebDanfe, lá você verá como deve ficar o DANFE correto.
Abrs,
Sérgio.
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.
| User | Count |
|---|---|
| 8 | |
| 8 | |
| 6 | |
| 2 | |
| 1 | |
| 1 | |
| 1 | |
| 1 | |
| 1 | |
| 1 |
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.