cancel
Showing results for 
Search instead for 
Did you mean: 
Read only

NT 2015.003 - Valor do ICMS na DANFE

Former Member
0 Kudos
176

Prezados,

Boa Tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês com relação as mudanças na DANFE pós NT 2015.003. Temos o seguinte cenário:

Valor da Base de Cálculo:     R$ 5.000,00

Aliq. ICMS Interestadual:      12.00%

Valor ICMS:                              R$ 600,00 [ICM3]

Cálculo da Partilha:

Valor da Base de Cálculo:     R$ 5.000,00

Aliq. ICMS Intraestadual:      18.00%

Total:                                        R$ 900,00

Valor Partilha:                         R$ 900,00 - R$ 600,00 = R$ 300,00

Valor Partilha Origem 60%:          R$ 180,00 [ICAP]

Valor Partilha Destino 40%:          R$ 120,00 [ICEP]


Dúvida:

De acordo com o meu entendimento, o emissor da NFe irá recolher os R$ 600,00 + R$ 300,00 [Partilha] totalizando R$ 900,00 de ICMS. Este não deveria ser o valor que a coluna VALOR ICMS da DANFE deveria apresentar? Pergunto isto pois estão nos questionando quanto ao preenchimento desta coluna, visto que deveria demonstrar apenas com o valor da condição ICM3 (R$ 600,00). As condições de partilha ICAP e ICEP deverão ser apresentadas no campo "Informações Complementares" da DANFE.


Fico no aguardo

Accepted Solutions (0)

Answers (1)

Answers (1)

Former Member
0 Kudos

Felipe, bom dia.

Na DANFE deverão constarem os valores do ICMS original relativo aos 12%, tanto na linha do item, como no cabeçalho (lá nos totais acima).

Isto porque não houve alteração pela NT 2015.005 no lay-out do DANFE, exceto a menção daqueles valores da partilha nas Info Complementares, como você citou.

Apenas isto.

Se a Empresa usa o programa de impressão do SAP, deve alterá-lo, na linha do item.

Para contrachecar, pegue o XML aprovado e coloque-o no aplicativo gratuito WebDanfe, lá você verá como deve ficar o DANFE correto.

Abrs,

Sérgio.