on 2016 Aug 26 8:17 PM
Boa tarde pessoal! Alguém já precisou implementar a instrucao normativa abaixo? INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 039/16 Nao achei OSS. Obrigado. André.
Olá.
Também recebi este requerimento do fiscal. Ele disse que o cliente do RS informa que agora o cálculo de ICMS-ST deve ser efetuado "por dentro" devido a esta instrução 39/2016.
Contudo, lendo o texto, não vejo menção a Substituição Tributária, somente ao DIFAL, que acredito ser aquele que o próprio cliente paga ao estado ao receber a mercadoria.
Você também tem este entendimento?
Obrigado.
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.
User | Count |
---|---|
10 | |
5 | |
4 | |
4 | |
3 | |
2 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 |
You must be a registered user to add a comment. If you've already registered, sign in. Otherwise, register and sign in.