on 2017 Feb 15 6:25 PM
Olá pessoal!
Surgiu a necessidade de criar uma CCe para uma NFE da versão 2.0 (2014), porém a J1BNFE não traz as notas dessa versão mais.
Segundo o Fisco, o prazo para criação de CCe é até 5 anos, alguém passou por isso e encontrou uma solução?
Estamos no EHP6 SP4 e GRC SP25.
At
Jossi
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Oi Jossi,
A J1BNFE no ERP deve sim mostrar as notas da NFE 2.0. Essas notas não vão estar mais disponíveis no monitor do GRC de saídas ( nfe_outb_monitor ) pois ele foi adaptado para ler as tabelas da NF-e 3.10 somente.
att,
Renan
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Oi Jossi,
Qual SP do GRC você estão rodando? Quando vocês criam o CC-e no ERP ele fica com status D?
att,
Renan Correa
No SP25 a função que gera o CCe para notas do 2.00 foi comentada e agora somente devolve o status D para o ERP.
Você conseguiria confirmar com a área fiscal qual a lei que estao se baseando para gerar o cc-e até 5 anos após a emissão da nota? Vou usar essa informação para verificar internamente com a SAP este caso.
Segue o embasamento do prazo de correção da nota fiscal eletrônica.
O Ajuste Sinief n° 07/2005 dispõe sobre as
condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e
dá outras providências.
A Cláusula décima quarta-A deste Ajuste Sinief dispõe, após a concessão da
Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos
da NF-e, modelo 55, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e,
transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.
A legislação permite a utilização de carta de correção para a correção de erros
no documento fiscal, que não seja relacionado aos dados do remetente,
destinatário e as variantes que influenciam no cálculo do imposto, observado o
disposto no § 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970 que prescreve:
“Art. 7º , § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para
regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro
não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”
A Nota Técnica 2011/003: trata do Registro de Eventos da Nota
Fiscal Eletrônica Carta de Correção e estabelecia prazo de até 30 dias
após a autorização de uso da NF-e para emitir a Carta de Correção.
Entretanto, a Nota Técnica 2011/004, eliminou a regra de validação
“GA02” que estabelecia prazo para emissão da CC-e.
O Item 6 da Nota Técnica n° 2011/004 dispõe sobre a eliminação das regras de
validações existentes relativas ao prazo de emissão da CC-e.
Esses documentos disciplinam o assunto em âmbito nacional e podem ser
consultados no Portal Nacional da NF-e.
Assim, o contribuinte poderá emitir a Carta de Correção Eletrônica dentro do prazo decadencial previsto no CTN, artigo 168, (05 anos).
Oi Jossi,
Obrigado pelos detalhes. Já falei com o time de desenvolvimento e eles me pediram para você abrir um incidente OSS para a SAP no componente SLL-NFE que eles irão verificar a possibilidade de suportar novamente esse requerimento.
att,
Renan Correa
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