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Nfe Incoming - Subcontratação

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Caros

Tenho um cenário na subcontratação da NFe incoming, onde no arquivo text a Tag “IndTot”  dos componentes (CFOP 5902) está com o numero “1” que significa que  o Valor está  incorporado no total da nota“.

Com este cenário acontece o  erro informando que o item com devolução simbólica não é estatístico.

Quando alteramos para “0” funciona OK.

Tive o questionamento do usuário fiscal, onde informou que está TAG pode vir tanto com “0” ou com “1” e que não tem nehuma obrigatoriedade na informação que a devolução simbólica não deverá vir como o valor incorporado na NFe.

Por este motivo gostaria de saber se alguém já teve este tipo de situação e se alguém conhece alguma base legal que sempre que for devolução simbólica deverá mesmo ser “0” ou se tem alguma solução para que possa aceitar o "1"

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bruno_renzo
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Oi Alessandro, tudo bem?

Pelo que sabemos, para o processo de subcontratação, o valor do itens de retorno simbólico não pode compor o total da Nota.

Se achar a legislação que diga o contrário, pode abrir chamado no componente XX-CSC-BR-NFEIN com todas as informações incluindo exemplos, acesso remoto, XML anexo e a legislação.

Abs

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Bom dia !!

Bruno, recebi está informação da Fiscal da empresa que estou atendendo.

Com a informação abaixo tenho embasamento para abertura do chamado ??

Dede já agradeço

Alessandro Cássio

No retorno de industrialização deverá ser emitida nota fiscal,

com a utilização de dois CFOP´s 5.902, para o retorno dos insumos

recebidos para industrialização, aplicando a suspensão do ICMS nos

termos do art. 402 do RICMS/SP e suspensão do IPI nos termos do art.

43, VIII do RIPI/10 e CFOP 5.124 para a cobrança da mão-de-obra e

material aplicado.

A Consulta nº 298/2006 o fisco Paulista se posicionou no sentido da

emissão da nota fiscal no retorno da industrialização, o campo

destinado ao preenchimento do valor total da nota, será o valor dos

insumos recebidos + insumos empregados + o valor da mão de obra,

vejamos trecho:

No retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento autor

da encomenda o valor dos insumos recebidos e incorporados ao produto

final, que deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para

industrialização, deve constar na Nota Fiscal emitida no retorno

da industrialização, no quadro "Dados do Produto", com o CFOP

5.902 ou 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização

por encomenda. Desse modo, o valor das mercadorias recebidas para

industrialização será computado no valor total da Nota Fiscal emitida

pelo estabelecimento industrializador.

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Oi Alessandro.

Curiosidade... como você lança hoje no ERP? Você pode colocar imagem da miro e da nf?

Abraço

Eduardo Chagas

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Oi Alessandro,

Boa tarde.

Você chegou a abrir chamado na SAP?  Teve algum retorno? Estamos com o mesmo problema.

Obrigada,

Silene Duarte.

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Oi Alessandro,

Eu tenho um caso similar de dois CFOPs na mesma nota fiscal (CFOP 6124 e 6902).

O valor dos itens simbolicos realmente sao incorporados no total da nota fiscal.

Mas o valor que entramos na MIRO (para pagar) é o "valor da parcela", e não o total da nota,

que no meu caso, está logo abaixo dos dados de endereço do cliente.

Att,

Tatiane

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Olá Tatiane, bom dia!

Gostaria de saber se você recebeu alguma resposta quanto ao seu questionamento sobre subcontratação? Pois estou tendo o mesmo questionamento quanto a esses CFOP's.

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Olá pessoal, boa tarde.

   Alguém teve algum retorno sobre esse item? Também estamos com o mesmo problema.

   O fornecedor indica a tag <IndTot>1</indTot> para os componentes no CFOP 5902 e ocorre o erro: "Item XXX com devolução simbólica não é estatístico".

Abraço

Edson

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Alessandro bom dia,

Você conseguiu resolver o problema quanto a incorporar o valor dos itens simbólicos ao valor total da Nota Fiscal no momento em que se lança a MIRO?

Abraço

Bruno