on 08-13-2012 12:45 PM
Caros
Tenho um cenário na subcontratação da NFe incoming, onde no arquivo text a Tag “IndTot” dos componentes (CFOP 5902) está com o numero “1” que significa que o Valor está incorporado no total da nota“.
Com este cenário acontece o erro informando que o item com devolução simbólica não é estatístico.
Quando alteramos para “0” funciona OK.
Tive o questionamento do usuário fiscal, onde informou que está TAG pode vir tanto com “0” ou com “1” e que não tem nehuma obrigatoriedade na informação que a devolução simbólica não deverá vir como o valor incorporado na NFe.
Por este motivo gostaria de saber se alguém já teve este tipo de situação e se alguém conhece alguma base legal que sempre que for devolução simbólica deverá mesmo ser “0” ou se tem alguma solução para que possa aceitar o "1"
Oi Alessandro, tudo bem?
Pelo que sabemos, para o processo de subcontratação, o valor do itens de retorno simbólico não pode compor o total da Nota.
Se achar a legislação que diga o contrário, pode abrir chamado no componente XX-CSC-BR-NFEIN com todas as informações incluindo exemplos, acesso remoto, XML anexo e a legislação.
Abs
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Bom dia !!
Bruno, recebi está informação da Fiscal da empresa que estou atendendo.
Com a informação abaixo tenho embasamento para abertura do chamado ??
Dede já agradeço
Alessandro Cássio
No retorno de industrialização deverá ser emitida nota fiscal,
com a utilização de dois CFOP´s 5.902, para o retorno dos insumos
recebidos para industrialização, aplicando a suspensão do ICMS nos
termos do art. 402 do RICMS/SP e suspensão do IPI nos termos do art.
43, VIII do RIPI/10 e CFOP 5.124 para a cobrança da mão-de-obra e
material aplicado.
A Consulta nº 298/2006 o fisco Paulista se posicionou no sentido da
emissão da nota fiscal no retorno da industrialização, o campo
destinado ao preenchimento do valor total da nota, será o valor dos
insumos recebidos + insumos empregados + o valor da mão de obra,
vejamos trecho:
No retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento autor
da encomenda o valor dos insumos recebidos e incorporados ao produto
final, que deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização, deve constar na Nota Fiscal emitida no retorno
da industrialização, no quadro "Dados do Produto", com o CFOP
5.902 ou 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização
por encomenda. Desse modo, o valor das mercadorias recebidas para
industrialização será computado no valor total da Nota Fiscal emitida
pelo estabelecimento industrializador.
aqui tem um exemplo que fica claro...
http://www.sesconbs.org.br/arquivos/capa.asp?IDMateria=1037&IDMn=228
Oi Alessandro,
Eu tenho um caso similar de dois CFOPs na mesma nota fiscal (CFOP 6124 e 6902).
O valor dos itens simbolicos realmente sao incorporados no total da nota fiscal.
Mas o valor que entramos na MIRO (para pagar) é o "valor da parcela", e não o total da nota,
que no meu caso, está logo abaixo dos dados de endereço do cliente.
Att,
Tatiane
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