on 2010 Nov 04 7:06 PM
Olá amigos, tudo bem?
Tenho feito alguns testes aqui e cheguei à duas situações:
1. Emitir uma NF-e Complementar com referência à uma NF-e já Cancelada.
2. Emitir uma NF-e Complementar com referência à uma NF-e autorizada, mas em seguida, solicitar o cancelamento desta NF-e referenciada.
A SEFAZ RS está permitindo as duas situações, que aos meu olhos são totalmente inconsistentes. Detalhe que para conseguir a segunda solicitação, é necessário manipular o ERP via debug, pois o mesmo verifica se a nota a ser cancelada possui documentos subsequentes.
Como vocês estão lidando com estas situações?
Ao receber estes XMLs de NF-e complementares, os usuários verificam a NF-e original no site da SEFAZ?
Abraços!
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Ela permite isso tanto em homologação quanto em produção?
Abs,
Henrique.
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Olá
E, olhando a documentação da nf-e não existe nenhuma regra validando essas condições. Ou seja, essa inconsistência muito provavelmente existe em todas as SEFAZ.
Aqui na empresa o pessoal verifica a validade da nota fiscal referenciada.
Abraço
Eduardo Chagas
Edited by: Eduardo Chagas on Nov 9, 2010 9:02 PM
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