on 2021 Nov 11 11:22 AM
Estou configurando os impostos retidos ( esquema TAXBRA ) e no momento da MIRO, o IR não está sendo determinado na contabilização nem na Nota Fiscal. Incluí no BP o código RF - 1R (IR vindo da tabela Dinâmica) e demais códigos.
O processo de serviço que estou realizando utiliza o Mestre de Serviços e retenção de ISS, INSS, PIS/COFINS , CSLL (PCC) e IR. O imposto é devido sempre no local da execução do serviço.
Os demais impostos na MIRO e na Nota Fiscal estão ok . Somente o IR (IRF na fatura) que não está contabilizando .
O cliente decidiu por efetuar a retenção do ISS , PIS/COFINS , CSLL e IR via tabela de exceção dinâmica no MM.
Vocês sabem o que pode estar ocorrendo ? A retenção do IR tem que ser realizada somente no FI ( via BP ) ou pode também ser definida no MM (tabela dinâmica abaixo - grupo 32 - Fornecedor ?
PO
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