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ICMS Desonerado Rejeição 934 - NT2019.001

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Olá pessoal

Gostaria de saber se tem alguém aqui que já tratou na SAP, ICMS desonerado nos processos do módulo de MM (Materiais) e que pudesse compartilhar a experiencia. Principalmente focado na Nota técnica 2019, com preenchimento das tags vICMSDeson / motDesICMS)

Com Base na Nota principal 2825612, aplicamos as notas de pré-req e seguimos todas as instruções, que para esse tema não ficou bem claro nas notas sobre o tratamento standard (ou não)

Estamos hoje com S4HANA na release 101 e os nossos cenários de Icms desonerado são:

  • nas operações não tributadas (CST 40,41) e para os estados RJ, MT, RS (exemplo processo de Transferências de Materiais) ou
  • quando houver devolução de material onde a NF de origem teve base reduzida (exemplo pela MIRO)

No entanto gostaria de entender a solução standard SAP para os cenários acima citado e como eles não afetaram os demais cenários, incluindo dos demais estados que não tem essa validação.

Alguém já teve essa experiência?

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ftrotta
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Boa tarde Gabriela

Estou passando pelo mesmo problema, parametrizção de transferencia intercompany, onde o processo ocorre da seguinte forma:

Pedido de Transferencia - ME21N

Gerar Remessa - VL10B

Fazer o picking - VL02N

Fazer a saída da mercadoria - VL02N (Post Goods Issue)

Ocorre que a saída mesmo sendo feita através da VL02N, utiliza a TAXBRA para gerar a nota fiscal. E aí começam os problemas com o ICMS Desonerado. Voce conseguiu criar um IVA que faça o calculo correto?

Se puder compartilhar a ideia de sua solução agradeço.

Att

Fernanda Trotta

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Boa tarde, tudo bem?

Voce conseguiu resolver esse problema?

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Ola Allan, abri um chamado na SAP, realmente não temos solução standard. Estamos desenhando uma solução por desenvolvimento.

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