on 2015 Jun 01 5:00 PM
Dentro de um processo de venda recebemos uma devolução parcial do cliente (com nota do cliente), porém fizemos por engano uma nota de devolução total com nota própria.Como na data da devolução inguem percebeu o erro
a NF-e total (própia) foi aprovada pela SEFAZ (RS) e ficou no monitor como uma devolução total feita com NF-e própria de entrada com referencia no documento de faturamento da venda. Quando o erro foi detectado já haiam se passado as 24horas para solicitação de estorno ou cancelamento da mesma. Nosso fiscaql emitiu uma NF-e tipo 57 como tentativa de estorno para a devolução. Porém esta NF-e tipo 57 não permite que a nota de devolução seja estornada e o processo de cancelamento da devolução com a nota criada de forma errada não é possível. O cliente recebeu o crédito total de uma devolução que ele repassou como parcial e ainda não foi possível dar entrada na NF-e de devolução parcial que ele emitiu.
Gostaria de saber se este procedimento de cancelamento de devolução após o prazo do SEFAZ (RS) para que possamos corrigir este cenário, dar entrada na NF-e parcial do cliente e atualizarmos nossos estoques.
Muito obrigado.
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Ola Eliano, bom dia!
Se vc estiver com seu GRC atualizado vc poderá realizar o cancelamento normalmente pela J1bnfe e com isso o SEFAZ ira devolver que o cancelamento foi aprovado mas fora do prazoo ( STATUS 151 ).
Muitas vezes o ECC trata esse status como rejeicao, caso isso aconteca, vc precisa aplicar a nota 1794468
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Eliano,
Do ponto de vista do ECC, a única coisa que pode ser feita é solicitar o evento de cancelamento. As regras para aprová-lo ou não estão no servidor da SEFAZ.
Assim, em se tratando de cancelamento extemporâneo (acima de 24h) varia de estado para estado.
Por exemplo, no caso de SP, é permitido o cancelamento em até 168h por padrão. No caso de MG, tem que fazer a solicitação primeiramente no site da SEFAZ MG e depois disparar o evento de dentro do ECC. Há outras SEFAZ que requerem um pré-processo no posto fiscal.
No caso do RS, não sei como funciona, mas vi o seguinte link pesquisando no amigo Google:
COMUNICADO - Cancelamento de NF-e fora do prazo - Vinco Soluções Tecnológicas
No Rio Grande do Sul, a legislação não permite o cancelamento fora do prazo. Por isso, ele não será implementado no RS
.
Boa sorte,
Abraço,
Eduardo Rubia
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