on 2021 Jun 17 5:30 PM
Prezados ,
O senado federal aprovou a exclusão da base de calculo do ICMS no PIS e COFINS , no entanto a SAP ainda não liberou NADA , apenas uma nota que diz que estão avaliando e ainda tem muitas perguntas .
2545409 - No Legislation for ICMS exclusion from PIS and COFINS Base
Minha dúvida é ; até que a SAP libere algo que creio que irá demorar . Como vocês estão efetuando o desenvolvimento para que o cálculo seja feito com as bases corretas ?
Cópia da routine 320 , criando uma nova com as mudanças ? alguma idéia sugestão ?
Att
Daniel
Request clarification before answering.
Oi Pessoal,
Fiz um blog post com uma sugestão de solução para este caso:
https://blogs.sap.com/2021/07/12/exclusao-do-icms-da-base-do-pis-cofins-no-sap-em-3-passos/
att,
Renan Correa
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Bom dia
Equipe da SAP, qual é o posicionamento da SAP?
Precisamos aplicar alterações em SD e MM, quais são as sugestões da SAP, pois a desculpa de que estão aguardando uma Alteração de Lei, é uma resposta muito rasa pois trata-se de interpretação "ou correção" pelo STF, ou seja, a Lei já exsitia e a Receita Federal interpretava incorretamente.
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Caro, Luis não terá nenhuma alteração de Legislação, trata-se de interpretação dada pelo STF de normas existentes, porém houve sim dois documentos importantes:
2) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117796
Sugiro que avalie novamente com a consultoria juridica tributária da SAP, pois entendo que a falta solução da SAP é uma ofensa direta aos seus clientes e desrespeito a uma decisão judicial, esta é a opinião de várias grandes empresas participantes do grupo WTC (não estou falando em nome do grupo), mais relato conversas que estão ocorrendo em nossos grupos de Whatsup.
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Ola!
Nesse caso a implementação deve ser via enhancement na classe de calculo de SD.
Alguem ja implementou isso em algum cliente?
Att,
Glaucia
Skype: glau_favaretto
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Ola alexandre_moreno01,
Entendo que SAP ira executar as mudancas quando houver legislacao regulamentando a decisao da corte federal.
A recomendacao para qualquer empresa (e honestamente isso independe do ERP que voce use) eh revisar o tema com os departamentos fiscal e juridico da empresa
Qualquer desenvolvimento que seja feito pela empresa nao estara em compliance com nenhuma legislacao em vigor, porque nao existe uma.
Ha temas em aberto, que irao potencialmente afetar sistemas ERP e demais sistemas fiscais de obrigacoes acessorias. Abaixo o link para referencia para a comunidade.
>>> Federal Supreme Court Decision on Exclusion of ICMS From PIS/COFINS Tax Base
Dos temas em aberto, ha questoes envolvendo a deducoes da base do PIS/COFINS, potenciais ajustes na formulacao do calculo de preco tanto nas operacoes de compra e venda, efeitos na NFe e SPED.
Creio todavia que o mais complexo eh of efeito cascata que podera ocorrer, diante de qualquer decisao que um fornecedor tome com base no que decidiu a suprema corte.
A responsabilidade e risco eh de todo ecossistema. Uma decisao da sua empresa podera afetar diretamente seus clientes.
Por isso, repito, qualquer acao deve ter o encaminhento feito pelas areas juridica e impostos. O SAP nesse caso devera apenas refletir as definicoes dessas areas.
Se existem riscos ou questoes legais paralelas, estes tambem devem ser tratados com as areas supramencionadas.
Finalmente, manter-se alinhado com as publicacoes oficiais do governo, RFB, empresas de consultoria e servicos profissionais e aquelas especializadas em impostos seria o mais recomendado nesse momento. Alem eh claro da SAP e ASUG para os clientes que utilizam esta plataforma.
Um abraco e boa sorte.
Luis
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