on 2015 Dec 01 11:41 AM
Estimados bom dia,
o cliente em que estou não é contribuinte de ICMS (ST, DIFAL etc..) nem IPI pois sua atividade não suporta tais créditos (não possui inscrição estadual) ou seja, ele leva tudo a gasto. A dúvida é no processo de compra como devem ser escriturados no livro de entrada e na geração da nf-e na miro os impostos.
Supondo que que eu tenha uma nota de valor total R$:1000,00 (810,00 + 190 ICMS) onde o fornecedor destacou na nota o ICMS, o meu cliente por ele não tomar crédito eu posso simplesmente jogar os 1000,00 na coluna outros sem destacar o valor do ICMS ou sou obrigado mesmo assim separar esses valores ? De igual forma na montagem da nfe de entrada e validação na Sefaz eles irão validar os destaques de impostos me obrigando mesmo sem crédito escriturar os valores separados ?
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Oi Pablo. Boa noite.
É sempre melhor conversar com o fiscal da empresa, pois o livro fiscal pode variar de acordo com o enquadramento fiscal do CNPJ.
De toda forma, por via de regra, sempre informamos o ICMS destacado, ao menos no cliente onde estou, mesmo sendo material de consumo, onde o ICMS sempre entra a custo.
Mas ressalto que a melhor pessoa para te responder é o fiscal do seu cliente.
Grato,
Cristiano Siqueira dos Santos
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