on 2014 May 23 3:34 PM
Ola,
Gostaria de entender qual a medida adotada para entrar com uma nota modelo 6 que tem mais do que 6 digitos.
A nota de fornecimento de energia elétrica de SP tem 7 digitos "5754899", e o campo NFNUM tem apenas 6 posições.
Não falamos de uma nota eletrônica.
Sei que no SINTEGRA há uma instrução para registrar os 6 posições da direita, ok, porém o SPED Fiscal no registro C500 já está apto para receber número de nota com 9 posições.
Alterar essa categoria de nota e seu respectivo modelo (6) para eletrônica não me parece correto.
Guardar apenas 6 digítos de um documento que tem 9 dígitos levantou muitos questionamentos do meu departamento Fiscal.
Amigos, como tem tratado este tema?
Olá,
Atuei em com projetos de SPED.
No caso em questão para Energia Elétrica foi convencionado o Modelo fiscal 06, considerando o regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais.
RICMS/ 2002 MG - Anexo VII
No SPED esta previsto o recebimento de Documentos de Energia com 9 dígitos considerando que a nota seja classificada como NF-e de Energia Elétrica com o Modelo 55.
Conforme SPED, o campo 03, registro C500:
"Campo 03 - Valores válidos: [06, 28, 29,55]
A partir da versão 1.03 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins passa a aceitar a Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a aquisição de energia elétrica, como documento válido a ser escriturado nesse registro."
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