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Base de cálculo nas entradas interestaduais - Pernambuco

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Boa tarde pessoal!

Por favor, poderiam me ajudar?

O cliente solicitou a criação de um novo código de imposto com as seguintes características:

Regra: Calcular a o ICMS complementar de mercadoria destinada a uso e consumo em operações entre Pernambuco e outro estado.

BC ICMS Complementar = (BC ICMS – ICMS destacado na NF) / 1 – alíquota ICMS Interna

ICMS Complementar = BC ICMS Complementar x (Alíquota ICMS Interna – Alíquota ICMS destacada na NF)

ICMS Law: IC9

IPI Law: 903

PIS Law: P03

COFINS Law: C03

Exemplo:

Aquisição, por comerciante do Regime Normal, de mercadoria não sujeita à ST e destinada a uso ou consumo (contribuinte enquadrado na antecipação tributária do inciso I do artigo 329 do Decreto nº 44.650/2017) Contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul vende mercadoria “B” destinada a uso ou consumo (mercadoria não sujeita ao regime da Substituição Tributária) para contribuinte comerciante atacadista de Pernambuco do Regime Normal por R$ 7.000,00, com IPI no valor de R$ 300,00 e com ICMS destacado na NF-e de R$ 511,00 (alíquota interestadual 7%). A alíquota interna do ICMS incidente na operação interna é de 25%. Contribuinte enquadrado na antecipação tributária do inciso I do artigo 329 do Decreto nº 44.650/2017).

CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO (ICMS-AT)

Valor da mercadoria 7.000,00

( + ) IPI 300,00

( = ) Valor da operação 7.300,00

( - ) ICMS da origem 511,00

( = ) Valor da operação com exclusão do ICMS da origem 7.300,00 – 511,00 = 6.789,00

Base de Cálculo do ICMS-AT (com inclusão do imposto devido na operação interna: 25%) 6.789,00 X 100 = 6.789,00 X 100 = 9.052,00 100 - 25 75

( x ) Diferença de alíquota (25% - 7% = 18%)

( = ) ICMS-AT 1.629,36

Alguém saberia me dizer se existe alguma nota da SAP que atenda essa particularidade de Pernambuco?

Obrigada desde já!

Thais

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