on 2019 Sep 16 7:51 PM
Boa tarde pessoal!
Por favor, poderiam me ajudar?
O cliente solicitou a criação de um novo código de imposto com as seguintes características:
Regra: Calcular a o ICMS complementar de mercadoria destinada a uso e consumo em operações entre Pernambuco e outro estado.
BC ICMS Complementar = (BC ICMS – ICMS destacado na NF) / 1 – alíquota ICMS Interna
ICMS Complementar = BC ICMS Complementar x (Alíquota ICMS Interna – Alíquota ICMS destacada na NF)
ICMS Law: IC9
IPI Law: 903
PIS Law: P03
COFINS Law: C03
Exemplo:
Aquisição, por comerciante do Regime Normal, de mercadoria não sujeita à ST e destinada a uso ou consumo (contribuinte enquadrado na antecipação tributária do inciso I do artigo 329 do Decreto nº 44.650/2017) Contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul vende mercadoria “B” destinada a uso ou consumo (mercadoria não sujeita ao regime da Substituição Tributária) para contribuinte comerciante atacadista de Pernambuco do Regime Normal por R$ 7.000,00, com IPI no valor de R$ 300,00 e com ICMS destacado na NF-e de R$ 511,00 (alíquota interestadual 7%). A alíquota interna do ICMS incidente na operação interna é de 25%. Contribuinte enquadrado na antecipação tributária do inciso I do artigo 329 do Decreto nº 44.650/2017).
CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO (ICMS-AT)
Valor da mercadoria 7.000,00
( + ) IPI 300,00
( = ) Valor da operação 7.300,00
( - ) ICMS da origem 511,00
( = ) Valor da operação com exclusão do ICMS da origem 7.300,00 – 511,00 = 6.789,00
Base de Cálculo do ICMS-AT (com inclusão do imposto devido na operação interna: 25%) 6.789,00 X 100 = 6.789,00 X 100 = 9.052,00 100 - 25 75
( x ) Diferença de alíquota (25% - 7% = 18%)
( = ) ICMS-AT 1.629,36
Alguém saberia me dizer se existe alguma nota da SAP que atenda essa particularidade de Pernambuco?
Obrigada desde já!
Thais
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