A partir da IN RFB nº1701 de março de 2017 foi instituída a nova escrituração digital EFD-Reinf. Nessa nova escrituração, o contribuinte deve, entre outras informações, declarar rendimentos pagos e impostos retidos na fonte.
Mais informações a respeito podem ser encontradas no site do SPED:
http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196
Uma grande diferença entre a EFD-Reinf e as outras escriturações, é o fato dela ser modularizada em eventos e os mesmos serem transmitidos via internet através de webservices no formato de arquivo XML, diferentemente das outras escriturações (ECD, EFD ICMSIPI, etc) que são transmitidos através de um PVA em formato de arquivo texto.
Para entender melhor a modularização dos eventos e como eles se apresentam, iremos analisar a sua organização e a forma de transmissão.
Os eventos são relacionados de acordo com o diagrama abaixo:
Eventos de tabela:
- R-1000: Informações do Contribuinte
- R-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Eventos periódicos:
- R-2010: Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços
- R-2020: Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços
- R-2030: Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040: Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050: Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R-2060: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
- R-2070: Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
Eventos não periódicos:
- R-3010: Receita de Espetáculo Desportivo
Eventos de controle:
- R-9000: Exclusão de Eventos
- R-2099: Fechamento dos Eventos Periódicos
- R-2098: Reabertura dos Eventos Periódicos
Eventos de retorno:
- R-5001: Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
Os eventos de tabela correspondem a informações cadastrais, uma característica desses eventos é relativa a operação dos dados a serem informados. Para cada tipo de operação, deve ser enviado o mesmo evento, só que preenchendo grupos específicos quando da inclusão, alteração ou exclusão.
Nos eventos periódicos, são reportados os dados relativos a operação em um período e devem ser enviados até o dia 20 do mês seguinte ao período a ser reportado.
Quando o evento é enviado, o mesmo é definido como original (indRetif = 1), caso seja reenviado, será uma retificação (indRetif = 2). Lembrando que caso o período não tenha sido fechado (envio do evento R-2099) o mesmo pode ser excluído, bastando para isso enviar o evento R-9000.
Para enviar uma retificação, o período deve ser reaberto e, para tanto, é necessário enviar o evento R-2098 para o período que se deseja retificar.
Estes eventos, R-9000, R-2099 e R-2098 são os eventos de controle já que representam ações e não dados de movimentação de documentos fiscais/contábeis.
Outra característica já mencionada, é a forma de envio desses eventos para a receita federal através de webservices do governo. Abaixo um diagrama simplificado do processo de comunicação com os servidores da RFB:
Nos próximos posts iremos abordar a solução TDF para esta nova escrituração e como você pode utilizar as ferramentas da SAP e do TDF para gerar e transmitir os dados para o fisco.
Nota: baseado no leiaute 1.2 da EFD-Reinf.
Alexandre Moura
Time de Desenvolvimento de TDF