Os eventos periódicos da EFD-Reinf devem ser reportados de acordo com o tipo de informação a ser reportada ao fisco. Desde informações de retenção de impostos na compra e venda de serviços até a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) passando por informações de receita bruta de comercialização da produção agrícola (Evento R-2050).
Neste post iremos abordar a estrutura desses eventos e a sua operacionalização.
Evento R-2010
O evento de retenção de contribuição previdenciária de tomadores de serviços pode ser representado pelo seguinte diagrama:
Deve ser reportado, para cada filial ou obra, um evento para cada prestador de serviços para o período de apuração.
Isso significa que, caso uma filial tenha adquirido serviços de três fornecedores distintos, devem ser enviados três eventos pela filial, cada um reportando as informações de aquisição de serviços relativa a cada um dos prestadores.
Lembrando que, os processos administrativos/judiciais mencionados nesse evento, devem ter sido reportados previamente através do evento de tabela R-1070.
Importante considerar que, tanto os processos oriundos da própria empresa quanto os oriundos do prestador de serviços devem ser reportados.
Evento R-2020
O evento de retenção de contribuição previdenciária de serviços prestados pode ser representado pelo seguinte diagrama:
Deve ser gerado um evento R-2020 para cada tomador de serviço, seja ele um CNPJ ou uma obra (CNO) de cada uma das filiais da empresa no período de escrituração. Ou seja, se a filial prestou serviços para quatro clientes/obras distintos, a filial deve reportar quatro eventos, um para cada cliente/obra tomador do serviço.
Os processos administrativos/judiciais devem ser reportados da mesma forma que mencionado no evento R-2010 considerando-se nesse caso os processos oriundos do tomador dos serviços.
Evento R-2030
O evento de recursos recebidos por associação desportiva pode ser representado pelo seguinte diagrama:
Deve ser reportado um evento relativo a contribuição social de todos os recursos recebidos para cada filial no período de escrituração.
Evento R-2040
O evento de recursos repassados para associação desportiva pode ser representado pelo seguinte diagrama:
Deve ser reportado um evento relativo a contribuição social de todos os recursos repassados de cada filial no período de escrituração.
Evento R-2050
O evento de comercialização da receita bruta da produção rural pode ser representado pelo seguinte diagrama:
Deve ser reportado um evento por filial no período de escrituração para cada tipo de comercialização: mercado interno (exceto PAA), programa de aquisição de alimentos (PAA) ou mercado externo.
Evento R-2060
O evento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) pode ser representado pelo seguinte diagrama:
Deve ser reportado um evento por filial para o período de escrituração das informações de CPRB. Note que este evento é equivalente ao bloco P da EFD-Contribuições.
Evento R-2070
O evento de retenções na fonte (IR, CSLL, PIS e COFINS) pode ser representado pelo seguinte diagrama:
Este evento deve ser enviado por código de pagamento (tabela 01) e beneficiário (pessoa física ou pessoa jurídica) todas as informações relativas a retenções na fonte dos impostos mencionados anteriormente bem como informações relativas a processos administrativos e judiciais, recursos incluindo-se informações de advogados.
Este evento deverá ser enviado apenas a partir de julho de 2018 de acordo com a nota técnica publicada em 11 de setembro de 2017.
Nota: baseado no leiaute 1.2 da EFD-Reinf.
No próximo post iremos tratar os eventos de controle.
Alexandre Moura
Time de Desenvolvimento TDF