Além da contabilização de fichas de CIAP no período anterior ao mês corrente, é possível realizar a contabilização no período corrente. A contabilização de fichas de CIAP no período corrente ocorre de forma similar à contabilização no mês anterior, conforme explicado no post
https://blogs.sap.com/2017/02/02/ciaptdf-contabilizacao-de-fichas-parte-4/. Entretanto, existem algumas diferenças que serão detalhadas abaixo.
A primeira diferença está no fato da contabilização de fichas no período corrente ser realizada apenas via transação
CIAP_ACCOUNTING, ou seja, em massa (serão selecionadas todas as fichas com contabilização pendente em uma determinada planta). A contabilização de uma única ficha pela transação
CIAP_REPORT não é possível nesse cenário (apenas é possível contabilizar no período anterior).
Além disso, existe um objeto de autorização específico para a contabilização do período corrente (
M_CUR_ACCT). Para realizar essa operação, é necessário que o usuário possua autorização tanto para esse objeto quanto para o objeto
M_PST_ACCT.
Para ilustrar o funcionamento, será utilizada como exemplo a ficha abaixo utilizando o período 03/2017 como a data corrente. Nesse exemplo, será realizada a contabilização de duas parcelas de crédito: uma parcela correspondente ao período 02/2016 e a segunda parcela correspondente ao período 03/2016.
Um aspecto importante para levar em consideração está no fato que a simulação das parcelas de crédito na transação CIAP_REPORT sempre leva em conta o período anterior. Caso a contabilização da ficha ocorra no período corrente, existe a possibilidade que as parcelas de crédito criadas possuam diferença em relação à respectiva simulação. Poder-se-á constatar essa diferença logo abaixo.
Após a execução da contabilização da ficha teremos o seguinte resultado:
É possível notar que, após o processo, a primeira parcela de crédito possui o campo
Special Credit marcado, uma vez que o mês/ano dessa parcela é diferente do período corrente. Também foi gerado um documento de contabilização para as duas parcelas e o campo Operation foi alterado, representando que as parcelas foram creditadas e contabilizadas.
Adicionalmente, as parcelas a serem reportadas na EFD Fiscal também criadas: uma parcela de crédito especial (registro G126) e uma parcela de crédito do período (registro G125):
Outra diferença consiste na data de postagem do documento contábil criado. Nesse caso, será sempre a data corrente (no caso da contabilização do período anterior, é sempre o último dia útil do mês).
Caso ocorra alguma movimentação (por exemplo, uma baixa manual ou transferência) na ficha após a contabilização no período corrente a ter sido executada, a mesma será contabilizada apenas no período seguinte. Isso ocorre porque uma ficha pode ser contabilizada somente uma vez por período.
No exemplo abaixo, uma baixa manual foi realizada no mês corrente após a ficha já ter sido contabilizada. Nesse caso, a respectiva parcela de baixa (
NA) foi criada no mês/ano 04/2017.
No que tange o processo de reversão da contabilização do período corrente, ela também funciona de forma similar à reversão do período anterior. Caso existam lançamentos contábeis que possam ser revertidos no período corrente para uma ou mais plantas, esses serão revertidos. Caso contrário, será revertida a contabilização referente ao período anterior. Maiores informações podem ser encontradas no post
https://blogs.sap.com/2017/02/10/ciaptdf-contabilizacao-de-fichas-parte-5/.
Time de desenvolvimento TDF
Maurício Grisa