Olá a todos.
Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada,
“Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: [...] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”,
Foi alterado o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80.
A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais.
Segue quadro resumo:
CÓDIGO REJEIÇÃO | DATA APLICAÇÃO DA REGRA |
805 Rej. Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. | A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. |
508 Rej. Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999] | A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. |
529 Rej. Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999] | A critério da UF a regra de validação acima não se aplica para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. |
600 Rej. Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999] | A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. |
663 Rej. Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem:999] | Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). |
693 Rej. Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:999] | Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). |
806 Rej. Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. | Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/04/2016. |
694 Rej. Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] | A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. |
697 Rej. Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:999] | A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. |
698 Rej. Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999] | A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. |
Att.
Sergio Bobadilha
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