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Após aplicarmos todas as Notas e Customizações mencionadas na SAP Note KBA 2259931 e referidas, mostramos como devem ficar os cálculos em SD e reflexos em FI numa venda típica deste cenário,

Exemplo:

Venda a não-contribuinte do ICMS

SP-RJ

ICMS Interestadual 12%

ICMS Interno no destino 19%, contendo 1% de FCP

Pis 1,65%

Cofins 7,60%

Valor da Mercadoria contendo ICMS total de 19%: R$ 1000,00

IPI 10%

Base de Cálculo do ICMS: R$ 1100,00 (IPI incluso)

Pré-Cálculos para checagem:

Entrada do FCP: repare na chave, deve ser DESTINO-DESTINO (Como se fosse uma ST):

Cadastro correto do Cliente como não-contribuinte do ICMS:

Os nomes aqui podem variar, mas o importante são as correspondências. Deve levar ao 9 para a condition DINC ser ativada.

Valor NET (antes dos Impostos) R$6985,00:

Análise das Conditions na Ordem de Venda:

Estas conditions ISIC e ISFR vêm das entradas feitas na J1BTAX.

A DINC é a ativação da solução NT2015.003.

A ICVA é o ICMS interestadual, que já havia.

Na BX10 está contido o IPI.

No cálculo do valor, observe que foi incluso 19% do ICMS total, não do 12% interestadual.

Observe que a base de cálculo de IPI, Pis e Cofins não contém IPI.

Aqui aparece o resultado do cálculo para as novas conditions:

Esta parte não muda:

Análise do Billing Document:

Neste exemplo eu mantive a mesma conta que da MW2 para MW6, MW7 e MW8 na OB40, além de ter mantido na VKOA a chave BRI usada na ICMO para as novas offsets de ICMS também. Isso fica a critério do Contador de cada Empresa, se quer trabalhar com contas diferentes ou iguais:

Conditions mapeadas para a Nota Fiscal. As novas são: ICAP (partição destino), ICEP (partição origem) e ICSP (pobreza):

Partes do XML foram anexadas para visualizar o mapeamento das TAGS:

Há um ponto ainda polêmico (hoje 22 Dezembro 2015). Segundo a versão 1.50 da NT 2015.003, a TAG VICMSUFDEST deveria conter o valor não só da partilha ao destino, mas, conter, adicionalmente, o fundo de pobreza.

Neste exemplo acima, daria 264,00 +110,00 = 374,00, portanto na VICMSUFDEST.

A interpretação legal está mencionada no corpo da versão 1.50 da NT 2015.003:

DANFE: Não houve até o momento (hoje 22 Dezembro 2015) uma menção a requisitos de lay-out específicos.

(Apenas de que nas Info. Complementares deve estar mencionado o(s) valor(es) do ICMS para a UF de destino.)

No Projeto atual, o Cliente utiliza o GRC da SAP, SP23.

Por enquanto, está assim:

Observe que em cada linha aparece o cálculo total do ICMS, não somente o ICMS próprio.

Já ouvi comentários (a serem verificados) de que isto não estaria correto (?). Enfim, hoje, pelo Standard, está assim:

Texto legal mencionado nas Info. Complementares:

Com relação ao livro standard da SAP, disponibilizado na J1B_LB02, me parece incorreto, pois soma as conditions ICAP e ICEP na mesma linha, mostrando uma base duplicada, veja:

Tá certo que hoje em dia nem se deveria tratar deste Livro impresso, uma vez que os requisitos estariam no SPED, mas, para efeito de nossa checagem, muito bom seria se a SAP soltasse uma correção para isso, mostrando neste Report as linhas da ICAP e ICEP separadas.

Não encontrei na documentação legal os requisitos para o SPED neste tocante à NT2015.003

Até o momento é isso, pessoal.

Abraços a todos.

Boa implementação.

E meus parabéns à equipe técnica da SAP, em meu modesto parecer como Consultor independente, a solução foi limpa, precisa, eficaz e coerente com a linha geral de raciocínio utilizada pelo Standard para a Localização Brasil.

93 Comments
adriano_venancio
Discoverer
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Ótimo post sdonaire!

Former Member
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Excelente iniciativa, Sérgio. E o post ficou muito bom!

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Parabéns Sergio,

Muito bom!

guilherme_frisoni
Contributor
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Muito bom Sérgio!

Eu não consegui ver direito a imagem da DANFE, pois está muito pequena, mas parece que a aliquota do ICMS está errada. Está mostrando a aliquota do ICSP.

Também tivemos esse problema aqui e corrigimos no programa de impressão, mas também há um possível erro no código standard. Dá uma conferida nesse post.

Frisoni

Former Member
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Sem dúvida, Guilherme. Obrigado. Está incorretamente mostrando o percentual do FCP, de 1%.

alexandre_cristovao
Participant
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Olá Sergio,

Foi necessário algum desenvolvimento para preenchimento do texto das informações complementares?

Obrigado pela atenção e parabéns pelo post.

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Sergio

Parabéns pelo post ! Aproveito e te peço um esclarecimento, talvez o Renan também possa ajudar. Somente agora estamos terminando de aplicar as notas aqui na empresa, sendo que 99,8 % de nossas operações não envolvem não contribuintes de ICMS. Iniciando os testes para clientes contribuintes vemos que não foram geradas as conditions de Fundo de Combate a Pobreza. Em resumo, o desmembramento do FCP só acontece nas operações interestaduais de não contribuientes do ICMS ? Ou seja, para vendas a clintes contribuintes do ICMS não se aplicam as alterações referents a FCP ?

Grato

Justino

cintia_ahymoto
Advisor
Advisor
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Olá Sérgio,

Estamos trabalhando na questão do valor do campo vICMSUFDest.

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Bom dia, Alexandre, foi usado o programa de impressão e a tabela STX da nota como base para mapear valores.

Former Member
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Obrigado, querida. Nota 10 para vocês.

Former Member
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Colega Justino, meus modestos conhecimentos me aconselham a que o Setor Fiscal de vossa Empresa confirme isso, mas, pelo que entendi, o FCP da NT2015.003 somente se aplicaria para os casos de NC fora do Estado. Entendi que não se aplicariam aos demais casos. Abraço, amigo.

Karen
Active Participant
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Sérgio, bom dia!

Muito bom ver conteúdo como este no SCN, parabéns pela contribuição.

Excelente blog!!!!

Karen Rodrigues

Former Member
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Obrigado, querida, você é que é um grande exemplo a todos nós. Tenha um Feliz Natal e um 2016 maravilhoso.

Former Member
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Excelente Sérgio Donaire!

Estávamos precisando disso!

Abs,

Leandro

Former Member
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Eu que agradeço o espaço que a SAP nos proporciona. Forte Abraço, colega, tudo de bom para você.

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Excelente trabalho!

Former Member
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Obrigado, Gustavo, boa implementação. Um abraço.

Former Member
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Parabéns Sérgio pela síntese de todo esse novo processo de partilha do ICMS.

Creio que muitas águas vão rolar depois de 01.01.2016.

Nesse Natal temos que agradecer ao pessoal do CONFAZ que garantiu o emprego de muitos consultores nesse final de ano.

Feliz Natal a todos.

Former Member
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Haha verdade, Rodrigo.

Localização Brasil é o que diferencia nosso trabalho dos consultores de outros países.

Feliz Natal e boa implementação da NT2015.003 a todos.

Former Member
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Excelente blog! Parabéns.

Estou com uma dúvida: o tributário aqui entende que as bases de origem e destino deveriam ser diferentes, baseado na sistemática de cálculo da CONFAZ:

Porém tanto nesse blog, como no cálculo que está efetuando em nossa pricing e todos os demais posts que vi relacionado, as BX90 e BX91 trazem o mesmo valor.

Como que vocês veem o cálculo liberado pela SAP x CONFAZ?

Abs,

Fabricio Moreira

Former Member
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Querido Fabricio, esclarecendo sua dúvida.

O referido cálculo que o dileto colega mostrou, na verdade, refere-se ao apresentado na NT2015.003 versão anterior, 1.40, com Base Dupla.

O Convênio ICMS 152, de 11 Dez 2015, altera esta Sistemática, pois alterou o Convênio ICMS 93, estabelecendo a Base Simples. Desta forma, o cálculo proporcionado pelo Standard da SAP fica correto, aderente à NT 2015.003 versão 1.50.

Forte Abraço, boa implementação, Feliz Natal, amigo.

Veja a NT 2015.003, versão 1.50:

Karen
Active Participant
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Sergio,

Adorei seu comentário!

Vibro ao ver um consultor que além de entender sistema também entende as mudanças e o que motivou estar alterações.

Mais uma vez esta de parabéns.

Karen Rodrigues

Former Member
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Você é que é muito querida, Karen, e eu modestamente gostaria de ter 10% de seu conhecimento Fiscal.

Tenha um Natal maravilhoso e excelente 2016, que venham novos desafios e teremos a certeza de que iremos resolvê-los.

Forte Abraço.

Viva a Comunidade SAP.

alexandre_cristovao
Participant
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Muito obrigado, e uma outra dúvida: como estão fazendo para emissão da gnre que acompanha a nota fiscal para o pagamento desta parte devida ao destino. Estou buscando por alguma coisa standard ou similar ao utilizado para st ou antecipação, mas sem sucesso.


karen.rodrigues renan.correa Sabem se existem planos para a sap desenvolver alguma solução?

Karen
Active Participant
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Feliz Natal e boas festas!!!

Former Member
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Excelente! Parabéns!

Former Member
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Muito obrigado Sérgio!!

Abs,

Fabricio Moreira.

Former Member
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Bom dia.

Alguém fez teste sem calcular IPI?

Former Member
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Aplique a nota de correção 2258220 para os casos sem IPI não ficarem distorcidos. Respondi isso na sua thread também. Abraços.

Former Member
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Obrigado, Eduardo, feliz 2016.

Renan_Correa
Active Contributor
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Oi Alexandre,

Não existe nenhum projeto de desenvolvimento desta funcionalidade no ERP. Nunca tivemos geração de GNRE e não está nos planos do ERP.

att,

Renan

Renan_Correa
Active Contributor
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Oi Guilherme,

Já estamos verificando este caso.

att,

Renan Correa

Former Member
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Caros,

Vocês estão com problemas com a rejeição 698 quando utiliza a alíquota interestadual de 4%? Parece que a regra de validação não considera ela:

Abs,

Fabricio Moreira

Former Member
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Fabrício, veja a regra NA09-10, que valida a alíquota de 4%, mas devendo ser compatível com a origem da mercadoria.

Former Member
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Oi Sérgio,

O problema é que com alíquota a 4%, a SEFAZ está devolvendo a rejeição 698 e não a rejeição 697.

De qualquer maneira, a origem da mercadoria está como 2 e é compatível para utilização de alíquota a 4%.

Abs!

alexandre_cristovao
Participant
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Olá Fabricio,

Estávamos com esse mesmo problema até a semana passada, o mesmo não ocorre quando passa o XML pelo validador. Misteriosamente, as notas foram reenviadas e autorizadas. Acreditamos em um problema pontual da Sefaz/SP.

Former Member
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Olá Alexandre,

No meu caso, o cenário é GO - SP e, mesmo reenviando ou criando um novo cenário, a rejeição permanece.

De fato, o validador não exibe erro e, somando ao seu comentário, creio que seja do lado da SEFAZ mesmo.

Abs!

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Boa tarde Renan!

Alguma novidade sobre ajustes ref. à alíquota de ICMS e Valor do ICMS relatados pelo Guilherme acima?

A princípio ajustamos o programa de impressão da DANFE, mas gostaríamos de continuar usando os campos ICMSRATE e ICMSVAL das estruturas standard ext_item and ext_header da função abaixo:

   CALL FUNCTION 'J_1B_NF_VALUE_DETERMINATION'

     EXPORTING

       nf_header   = wk_header

     IMPORTING

       ext_header  = wk_header_add

     TABLES

       nf_item     = wk_item

       nf_item_tax = wk_item_tax

       ext_item    = wk_item_add.

Obrigado!

Flávio Lara

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Boa tarde Sérgio!

Primeiramente parabéns pelo POST. Está ajudando muito!

Pelo que consegui ver da sua DANFE, vocês estão imprimindo no valor total do ICMS somente o valor do ICMS interestadual e na linha do item o valor total (interestadual + parcelas de origem/destino + fundo especial). Aqui está da mesma forma.

Porém estamos na dúvida se não devemos ajustar o valor total do ICMS para considerar todas as condições de ICMS (assim como no item).

Na sua implantação, continua como no print do post, ou foi ajustado?

Obrigado!

Flávio

Former Member
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Boa tarde pessoal,

Novamente parabéns pelo Post.

Tenho uma dúvida sobre o mapeamento de condições para a NF. Considerando no exemplo acima que a alíquota interna no destino (ISIC) é de 19% e que o percentual de Fundo de Combate a Pobreza (ISFR) é de 1%, como vocês fizeram para que na aba impostos da NF aparecesse o percentual de 18% no tipo de imposto ICAP e ICEP? Vocês não utilizaram a ISIC como base no mapeamento?

Obrigado e agradeço desde já a ajuda de vocês.

Atte.,

Mauricio Shimada

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Nós aqui iremos refazer o exemplo após as últimas alterações, eu vou postar. Obrigado.

Former Member
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Oi, Maurício, o mapeamento foi automático. Dos 19% é deduzido o 1% do FCP, resultando no 18% que você viu.

Former Member
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Sérgio, boa tarde.

Obrigado pela breve resposta.

O que quer dizer com "mapeamento" foi automático? Para o Tipo de Imposto ICAP - Alíquota você mapeou a própria condição ISIC e o sistema calcula o percentual alíquota destino - FCP? Ou você não utilizou o ISIC no mapeamento? Poderia mandar um print da sua tela de config do mapeamento de condição para a NF?

Muito obrigado

Former Member
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O erro acontecia por aqui tambem para as SEFAZ de RS, SP e PE. De repente, a SEFAZ começou a autorizar. Pode ser que a SEFAZ de GO ainda não atualizou...

Former Member
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Maurício, bom dia.

Os mapeamentos foram os feitos pelo BCSET na RVABRA, só que fiz o mesmo para a específica daqui.

Automático é o cálculo da diferença 19% - 1% = 18%

Former Member
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Sérgio, bom dia.

Muito obrigado. Eu estava usando a ISIC para a linha do "Tax Rate Cond." e você usou a BX92 e BX93 no mapeamento.

Deu certo aqui pra mim tamém.

Obrigado

Former Member
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Criando esse mesmo cenário desse post de GO x RJ a NFe não autoriza nem com reza braba, ja tentei de tudo e nada, segue o erro:

"Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado"

Esse mesmo erro acontece de PE x PB, quem poderá me ajudar!!!!

Se limpar o calculo do Fundo de Combate a Pobreza a NFe autoriza.

Former Member
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Estou com o mesmo problema!

Achei que a SEFAZ pudesse estar com alguma validação quanto a tirar a taxa fome da tag de ICMS Destino, mas apliquei as notas hoje que fazem essa alteração (ref. v1.6 da NT 003/2015) e permanece essa rejeição...

sampaio_marcos
Explorer
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Amigo, essa mensagem de erro citada é a rejeição 793, né?

A SEFAZ de GO está com problemas, disseram ter ajustado ontem a noite essa rejeição 793 porém o problema ainda persiste.

Se você fizer uma NF com o FCP com valor inteiro a NF é aprovada, ou seja, quando tem decimais está gerando essa rejeição indevida.

Att,

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Bom dia a todos!

Estou testando um cenário onde está ocorrendo a rejeição 225: Falha no esquema XML

No meu cenário, tenho um ICMS de 18% na origem e 18% interestadual. Por isso nenhum calculo com relação a partilha e fundo de pobreza deve ser feito..

O mesmo cenário (mesmo cliente)  funciona para outros materiais e a nota é aprovada na SEFAZ.

Desconfiei de algum problema na hora que as informações são enviadas para o GRC. pois os valores das TAG´s ICAP, ICEP e ICSP vão vazias (anexo).

Alguém já passou por esse erro?

Desde já muito obrigado.

Renato