Olá Pessoal, Bom dia.
Apenas para colaborar que encontramos aqui a nova Rejeição 363 que teve inicio em 01/dezembro/2015
363 Rej. Rejeição: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário
O erro ocorre porque segundo a nova regra de validação da NT2015.002 (C18-40 55 - IEST idêntica à IE do emitente ou do destinatário Obrig.) determina que não ha necessidade de preencher a tag <IEST> no XML em operações com ICMS ST para o mesmo estado.
Sendo assim,se você está informando na tag <IEST> o mesmo número da sua IE do estado o SEFAZ informa a rejeição 363.
A solução que adotamos é não preencher este campo quando efetuar operação interna, inclusive recebemos resposta formal da Sefaz - SP informando que não devemos preencher.
Caminho de Configuração:
Eliminar a entrada de IEST na SPRO quando o estado de destino for igual ao do emissor.
Ex. Se a Planta de Origem for SP com Cliente de destino SP e com ICMS ST.
(Cross-Application Components>General Application Functions>Nota fiscal>CNPJ Business Places>Define Business Places - Regional Tax Codes)
Obrigado!
André Dollo
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