Olá Pessoal, tudo bem?
Em vigor desde janeiro de 2013, a Resolução do Senado Federal nº 13/2012 é uma das legislações que mais trouxeram dor de cabeça aos empresários do segmento. De simples ela não tem nada, e depois de amplas discussões, liminares e dúvidas ela foi alterada em maio, através do Convenio ICMS 38.
O Convênio ICMS 38, estabeleceu 3 alterações fundamentais em relação ao Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 9/2013:
Os quadros abaixo permitem contrastar as principais situações anteriores e posteriores à revogação:
É de se registrar, ainda, que o Convênio ICMS 38 autorizou a remissão dos créditos decorrentes de descumprimento de obrigação acessória prevista no Ajuste SINIEF 19, o que dependerá da elaboração de lei por cada Estado e do Distrito Federal para que seja instituída.Os Estados tem prazo de quinze dias para ratificar ou alterar a legislação a nível nacional, prazo venceu no dia 20/06/2013. Observe também que o Estado poderá regulamentar obrigatoriedade adicional conforme citado na lei:
§ 5º A critério da unidade federada, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação interna.
Vejam que a SAP, na ultima reunião de localização esta trabalhando para atendimento (é a informação que temos até o momento)
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Em Análise Pelo Desenvolvimento:
Criar novos campos em nível de item no banco de Notas Fiscais, com a finalidade de armazenar informação relacionada à Resolução 13/2012 (FCI) referentes às Notas Fiscais recebidas e emitidas:
Nova funcionalidade que permita armazenamento e determinação automática das informações relacionada à Resolução 13/2012 (FCI) e relevantes para emissão de Nota Fiscal:
Fora do Escopo do Desenvolvimento:
Boa sorte!!!! :wink:
Karen Rodrigues
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