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Bom dia!!!    

Gostaria de compartilhar informações relevantes da CC-e, considerando as dificuldades de entendimento e limitações legais de sua emissão, bem como o uso indevido deste dispositivo.

Segue entendimento e dicas abaixo 😉

A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.

Na pratica, podemos afirmar que a Carta de Correção já existia há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão.

Fundamento legal para emissão da Carta de Correção Eletrônica:

- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;

- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e.

- Regulamento do ICMS dos Estados.

Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Condições para emissão de uma CC-e:

NF-e autorizada, da qual já houve a circulação da mercadoria. Não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Respeitar o prazo de envio de até 720 horas (30 dias) da autorização de uso da NF-e objeto da correção – OBS – alguns estamos diminuíram este przo para 08 dias – SEFAZ MG.

A NF-e pode ter até 20 cartas de correção e a última carta substitui as anteriores, assim o emissor deve consolidar o texto na nova carta de correção.

O que pode ser corrigido na CC-e:

O Ajuste SINIEF 01/07 veda a correção das seguintes informações relacionadas com o Fato Gerador do ICMS da NF-e:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

A maioria das  UF’s regulamentaram a CC-e conforme determina o ajuste SINEF 01/07.

Muito importante é salientar que alteração de base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, devem seguir as orientações abaixo:

- para aumentar o valor do ICMS ou da operação - o procedimento correto é a emissão da NF-e de complemento do ICMS ou da NF-e de complemento de Valor;

- para reduzir o valor do ICMS - se o valor do ICMS foi destacado a maior não existe uma forma padrão de saneamento do problema, verificar a aplicabilidade na UF. A única regra padrão é que o destinatário não pode fazer o crédito de ICMS maior que o devido na operação,mesmo que o emitente tenha destacado um valor maior;

- para reduzir o valor da operação - o procedimento mais adequado seria o destinatário recusar o recebimento da mercadoria ou fazer a devolução da mercadoria para anular a operação e receber a NF-e com o valor correto.

Com objetivo de padronizar o texto da CC-e, pois é um texto livre, segue sugestão de um modelo abaixo:

“Em face do que determina a legislação fiscal vigente, vimos pela presente comunicar-lhe que a nota fiscal em referência contém a (s) irregularidade (s) que abaixo apontamos, cuja correção solicitamos seja providenciada imediatamente.”

Exemplos de possíveis erros e padrão de correção:

A QUANTIDADE que consta no campo volumes transportados, onde se le XXXX, leia-se XXXX

O CFOP onde se le X.XXX,leia-se X.XXX

A CST da linha 01 da NF-e,  onde se le XXX, leia-se XXX

A PLACA DO VEÍCULO, onde se le XXX, leia-se XXX

A BASE LEGAL ADICIONAL XXXX ou

A BASE LEGAL na linha  XX,  , onde se le XXX, leia-se XXX

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