Olá pessoal,
De acordo com a Decisão Normativa CAT nº 6, de 11 de setembro de 2015, todas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo estado de São Paulo, para os cenários de importação, deverão discriminar o valor correspondente aos impostos. Ou seja, os valores dos impostos relacionados ao produto não serão mais acrescidos ao valor líquido da mercadoria, mas apenas no total da nota fiscal.
Pré-requisito:
Você tem que ter aplicado a SAP Note 2265956.
Procedimento:
Para selecionar os impostos que não deverão ser somados ao valor líquido do produto, siga os seguintes passos:
- Clique na aba Taxes
- Selecione os respectivos impostos na coluna TaxInc.Tot, através de cada check box

O mesmo procedimento será feito para o frete marítimo. Uma vez que a check box tenha sido marcada, o valor específico para o frete marítimo constará no campo Maritime Freight Total Amount Value. Nesse caso, o sistema somará o valor correspondente ao frete ao total da NF-e.
Qualquer dúvida, apenas deixem um comentário abaixo. :smile:
Abraço,
Janaína