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Olá pessoal,

Dentre as novas determinações do governo brasileiro referentes a Nota Técnica 15/2019, está incluída a prática de autorização para prover aumentos salariais devido ao Dissídio, antes do acordo oficial ser concluído e a partir da data base, sem o risco de multa. Essa mudança permite que seja reportado o aumento de salário nos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) e S-2299 (Desligamento).

Exemplo:

Você efetua o aumento salarial de 3% para seus funcionários, que passa a valer à partir de 01 de maio de 2019 (data base) sem que tenha sido finalizada a negociação do Dissídio ou ocorrido o anúncio oficial. Entretanto, o valor retroativo será pago em 30 de setembro de 2019.

O que muda no sistema:

Para atender às requisições da nota técnica, foram realizadas as seguintes modificações:

1.Alterações na tabela V_T7BRDISSIDIO (Dissídio): foi incluída a opção G - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, no campo Tipo de Dissídio. Uma vez selecionada essa opção, você pode relacionar, no campo Data do Acordo, e inserir a data do aumento salarial.



2.Alterações no campo Data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho (dtAcConv), que deverá ser gerado apenas quando for igual a um dos seguintes valores A, B, C, D, E. Entretanto, deve-se informar a data (dtAcConv), que a empresa decidiu conceder o aumento. Embora a data não seja gerada para o tipo “G”, seu preenchimento continua sendo fundamental para a correta identificação do aumento como dissídio.

 

Essa modificação foi entregue através da SAP Note 2857277, liberada no dia 13 de novembro de 2019.

 

Mais informações:

Para mais informações sobre a Nota Técnica 15/2019, veja HCM Brazil eSocial: Technical Note 15/2019.

Para mais informações sobre as fases de entrega para a Nota Técnica 15/2019, veja HCM Brazil eSocial: Delivery Phases for Technical Note 15/2019.

 

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Um abraço,

Janaína Ferreira

 

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Hi everyone,

Among the new determinations of Brazilian government for Technical Note 15/2019, the practice of authorization to provide wage increases due to the Union Agreement, before the official agreement is completed and based on the base date, without the risk of getting a fine. This change allows you to report the pay increase in events S-1200 (Employee remuneration from Social Security General Regime) and S-2299 (Termination).

Example:

You proceed with the pay increase of 3% for your employees, which are valid as of May 01, 2019 (base date) without completing the negotiation of the Union Agreement or the official announcement. However, the retroactive amount will be paid on September 30, 2019.

What changes in the system:

The following changes were made to fulfill the prerequisites of the Technical Note 15/2019:

1.Changes in the table view V_T7BRDISSIDIO (Dissídio): The option G - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo was included in the Tipo de Dissídio Once you have selected this option, you can link in the Data do Acordo field and enter the pay increase date.



2.Changes in the Data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho (dtAcConv) field, which should be generated only when it is equal to one of the following values A, B, C, D, E. However, you must enter the date (dtAcConv) in which the company has decided to grant the increase. Although the date is not generated for the type "G", its filling continues to be essential for the correct identification of the increase as Union Agreement.

 

This change was delivered by SAP Note 2857277, released on November 13, 2019.

 

More information:

For more information about Technical Note 15/2019, see HCM Brazil eSocial: Technical Note 15/2019.

For more information about the delevery phases for Technical Note 15/2019, veja HCM Brazil eSocial: Delivery Phases for Technical Note 15/2019.

 

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All the best,

Janaína Ferreira