Olá pessoal,
No dia
03 de maio de 2023 publicamos um blog post anunciando a liberação da solução para contemplar o desconto simplificado do IRRF previsto na
Medida provisória Nº 1.171/2023. Nesse blog post, prevíamos uma entrega adicional para atender interpretações de que o empregado pode optar ou não pelo novo modelo de cálculo.
No entanto, foi publicado o item
7.29 no site do eSocial esclarecendo que não há necessidade de manifestação de vontade do trabalhador e que sempre deve ser utilizado o cálculo mais benéfico para ele.
Considerando essa nova publicação, informamos que não haverá mais a necessidade da implementação e entrega do
Release 2 previsto no planejamento da SAP para o dia 19 de maio de 2023.
IMPORTANTE:
O conteúdo dessa publicação não é uma recomendação legal e não poderá ser considerado como aconselhamento jurídico ou outro, não substituindo uma consulta com o setor jurídico responsável por sua empresa.
Antes de realizar qualquer configuração devido a mudanças legais por requisitos legais, recomendamos que verifique com o setor responsável se ela se aplica a natureza da sua organização.
Enfatizamos que os diversos setores de negócios, além de interpretações legislativas, podem levar a necessidade de aplicação diversa do aqui exposto e, por se tratar de mera opinião, a SAP salienta que em nenhuma hipótese poderá vir a ser responsabilizado por qualquer ônus decorrente, direta ou indiretamente, da confiança nas informações aqui contidas.
Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para o Brasil sempre são disponibilizadas no
Announcement of Legal Change App. Você localiza facilmente esse planejamento filtrando pelos seguintes campos:
- Component igual a “PY-BR”
- Country/Region igual a “Brazil”
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HCM Payroll Brazil na SAP Community para ficarem ligados nas últimas notícias.
Um abraço,
Leandro D’Avila