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Olá pessoal,

O Governo Federal aprovou a Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres, que tem como foco principal a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de apoio à parentalidade (pais e mães) na primeira infância. Dessa forma, a legislação flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos de idade ou com deficiência, que inclui benefícios, como: prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo entre a empresa e trabalhadores.

Após a análise da lei, verificamos que algumas das medidas descritas se assemelham, em parte, com as Medidas Provisórias (MPs) publicadas durante o período da COVID-19, por exemplo:

  • Teletrabalho

  • Antecipação de Férias individuais

  • Compensação por banco de horas

  • Suspensão de contrato de trabalho de pais empregados


As MPs que possuem medidas semelhantes com a nova lei e que tiveram entregas por parte da SAP são:

Dessa forma, entendemos que os empregadores conseguem implementar parte das medidas descritas na lei com o escopo atual da solução, não havendo outros impactos na localização de folha de pagamento para o Brasil.

Destacamos a importância de verificar as referências publicadas acima, bem como as SAP Notes entregues para avaliar e decidir o que operacionalizar no sistema.

Adicionalmente, os blogposts abaixo foram publicados em 2020 junto das entregas das Medidas Provisórias e podem ser muitos úteis nessa avaliação:

 

IMPORTANTE:

O conteúdo dessa publicação não é uma recomendação legal e não poderá ser considerado como aconselhamento jurídico ou outro, não substituindo uma consulta com o setor jurídico responsável por sua empresa.

Antes de realizar qualquer configuração devido a mudanças legais por requisitos legais, recomendamos que verifique com o setor responsável se ela se aplica a natureza da sua organização.

Enfatizamos que os diversos setores de negócios, além de interpretações legislativas, podem levar a necessidade de aplicação diversa do aqui exposto e, por se tratar de mera opinião, a SAP salienta que em nenhuma hipótese poderá vir a ser responsabilizado por qualquer ônus decorrente, direta ou indiretamente, da confiança nas informações aqui contidas.

 

Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para o Brasil sempre são disponibilizadas no Announcement of Legal Change App. Você localiza facilmente esse planejamento filtrando pelos seguintes campos:

  • No campo Component, utilize o valor PY-BR.

  • No campo Country/Region, utilize o valor Brazil.


 

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Fiquem à vontade para deixar um feedback, comentário ou pergunta sobre este Blog post no espaço abaixo. E não esqueçam de seguir a tag HCM Payroll Brazil na SAP Community para ficarem ligados nas últimas notícias.

Um abraço,

Leandro D’Avila