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Olá pessoal,

Conforme descrito nesse blog post, no dia 27 de abril de 2021, o governo brasileiro publicou as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046/2021, que trata sobre as medidas trabalhistas emergenciais adotadas pelo governo, com o propósito de mitigar o impacto econômico causado pela pandemia de COVID-19. Portanto, nesse blog post você encontra as seguintes informações:

  • Recapitulação das mudanças legais

  • Solução entregue

  • SAP Notes relevantes


 

Recapitulação das mudanças legais

Além das mudanças já previstas na Medida Provisória 927/2020, foram incluídas nas MPs 1.045 e 1.046/2021 as seguintes determinações:

  • Diferimento do pagamento do valor referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante os meses de abril, maio, junho e julho, sendo possível realizar seus pagamentos em 4 parcelas a partir de setembro de 2021.

  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

  • Instituição do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de 120 dias, a ser contado a partir da data de sua publicação.

  • Possibilidade de desconto do valor correspondente às férias adiantadas, não compensadas, em caso de demissão por parte do empregado.


 

Solução entregue

Antes da entrega da solução, o sistema já atendia a necessidade de antecipação de férias e o seu cálculo de saldo negativo, através dos valores armazenados no infotipo 2006. Entretanto, não era possível descontar o respectivo valor do empregado.

A partir de agora, uma vez que o desconto deste saldo de férias é opcional, cada empresa poderá decidir se o valor deduzido sairá da rescisão do empregado ou não.

Nota

Esse desconto apenas poderá ser realizado caso a demissão tenha ocorrido por parte do empregado. Inclusive, esse desconto é opcional, sendo somente das férias devidas ou as férias devidas mais 1/3 (um terço).

 

Para atender a essas determinações legais, foram liberadas duas notas. Uma delas de consultoria, com instruções para que você possa criar rubricas salariais. Essa solução lhe permitirá deduzir do total da rescisão o valor correspondente a esses dias de férias negativos, em caso de demissão do empregado.

 

SAP Notes

 

Referências

Para mais informações sobre as mudanças legais referente ao COVID-19 e seu impacto na solução SAP, acompanhe o blog post HCM Brasil: atualizações sobre COVID-19.

 

Fiquem atentos às nossas próximas publicações, qualquer novidade sobre esse processo e seu impacto no sistema será informada previamente através de blog posts e publicações no Announcement of Legal Change app via SAP ONE Support Launchpad.

 

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Fiquem à vontade para deixar um feedback, comentário ou pergunta no espaço abaixo. E não esqueçam de seguir a tag HCM Payroll Brazil na SAP Community para ficarem ligados nas últimas notícias sobre o eSocial.

 

Um abraço,

Janaína Ferreira