
Bem-vindos ao nosso blog post mensal!
Durante o mês de
novembro finalizamos as últimas entregas em relação ao
FGTS Digital. Para mais informações, veja as SAP Notes que criam novas rubricas informativas para acelerar o processo de conferência de valores de recolhimento de FGTS, e disponibilizam a geração do arquivo CSV, o qual poderá ser utilizado para recompor o saldo de FGTS (utilizado para cálculo da indenização compensatória):
Além dessas entregas, já iniciamos as avaliações do novo leiaute da DIRF,
publicado pela Receita Federal do Brasil em
novembro 28, 2023. A principal alteração do leiaute é a demonstração dos valores do desconto simplificado de IRRF, quando aplicado. O planejamento da SAP é liberar essa solução em
janeiro 05, 2024, conforme publicação já disponível no
Regulatory Change Manager.
Por fim, reforçamos nossa recomendação de migração de versão do eSocial para a versão S-1.2
(veja aqui como fazer a migração). A estratégia que consideramos adequada é finalizar a competência de
dezembro de 2023 na versão S-1.1 e efetuar a migração para que a competência de
janeiro de 2024 já seja toda transmitida na nova versão.
Lembramos que a lista completa de entregas do eSocial está disponibilizada na SAP Note
3293959 - eSocial - Overview – 2023.
A seguir você encontra os blog posts publicados pelo nosso time durante o mês
de novembro de 2023 e também as principais publicações do Governo dentro do nosso contexto de folha de pagamentos.
Blog posts publicados:
Principais Publicações do Governo:
Em
novembro 24, 2023 foi publicada
notícia sobre a indisponibilidade do ambiente de testes do FGTS Digital entre os dias Novembro 27, 2023 e Dezembro 03, 2023 para implantação de nova versão.
Em
novembro 28, 2023 a Receita Federal do Brasil publicou o
Ato Declaratório COFIS 53/2023 aprovando o leiaute da
DIRF para o
ano base 2023.
Também no dia 28 de
novembro de 2023, a Receita Federal do Brasil publicou
Ato Declaratório CORAT 13/2023 dispensando a apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
Por fim, em
novembro 29, 2023 foram publicadas duas notas orientativas do eSocial com os detalhes sobre a atualização do manual de orientação (MOS) para as versões
S-1.1 e
S-1.2.
Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para Brasil sempre são disponibilizadas no
Regulatory Change Manager.
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Um abraço,
Leandro D’Avila